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MEC divulga edital do Prouni para adesão das IES no segundo semestre de 2026; veja prazos

 

Instituições de ensino superior têm até 16 de junho para manifestar interesse em participar do programa que oferece bolsas integrais e parciais em faculdades particulares

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta segunda-feira (25) o edital do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao segundo semestre de 2026. O documento define o cronograma e os procedimentos para a adesão de instituições de ensino superior (IES) ao programa, que oferece bolsas de estudo integrais e parciais em faculdades particulares.

As mantenedoras das instituições interessadas em participar do processo seletivo devem ficar atentas aos prazos estabelecidos. A manifestação de interesse poderá ser feita entre os dias 27 de maio e 16 de junho, exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

Cronograma principal

EtapaPeríodo
Manifestação de interesse27 de maio a 16 de junho
Adesão ou renovação da adesão27 de maio a 19 de junho
Emissão de Termo Aditivo27 de maio a 19 de junho
Retificação de termos20 a 25 de junho

Todos os horários seguem o horário oficial de Brasília, conforme destaca o edital.

Quem pode participar

A adesão ao Prouni será facultada somente às mantenedoras que atendam a dois requisitos básicos:

  • Não possuam registros no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)

  • Comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal

As entidades beneficentes de assistência social que atuam no ensino superior também podem aderir ao programa, seguindo regras específicas previstas na Lei Complementar nº 187/2021.

Como é calculado o número de bolsas

O edital traz fórmulas detalhadas para o cálculo da quantidade de bolsas que cada instituição deverá ofertar. O número varia conforme:

  • O ano em que a instituição aderiu ao programa (2005, entre 2006 e 2025, ou 2026)

  • A modalidade de oferta escolhida (apenas bolsas integrais ou combinação de integrais e parciais)

  • O tipo de instituição (com fins lucrativos, sem fins lucrativos não beneficentes, ou entidades beneficentes)

Para instituições com fins lucrativos que aderirem ao programa em 2026, por exemplo, o número de bolsas integrais obrigatórias é calculado pela fórmula I = E ÷ 10,7 (para quem oferece apenas bolsas integrais) ou I = E ÷ 22 (para quem oferece bolsas integrais e parciais), onde "E" representa o número estimado de estudantes pagantes que ingressarão no segundo semestre de 2026.

Obrigações das instituições

As instituições participantes devem, obrigatoriamente:

  1. Divulgar o termo de adesão e o edital em local de grande circulação de estudantes e em seu site

  2. Disponibilizar acesso virtual para que estudantes pré-selecionados possam enviar a documentação necessária

  3. Verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, incluindo dados socioeconômicos

  4. Resguardar dados pessoais dos estudantes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  5. Cumprir as obrigações da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

O que muda para as entidades beneficentes

As entidades beneficentes de assistência social têm regras diferenciadas. Conforme o edital, elas devem conceder 1 bolsa integral para cada 5 alunos pagantes. Em substituição, podem ofertar bolsas parciais (50% de gratuidade), desde que mantenham pelo menos uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes, sendo que duas bolsas parciais equivalem a uma integral.

Documentação e regularidade fiscal

Para participar do processo seletivo, as mantenedoras precisam comprovar, até o dia 18 de junho de 2026:

  • A quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional

  • A inexistência de registro no Cadin

A comprovação deve ser feita por meio do carregamento, no Sisprouni, da certidão de regularidade fiscal expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A certidão precisa ter validade que abranja a data de 18 de junho de 2026.

Permuta de bolsas

Instituições que desejarem realizar permuta de bolsas entre cursos e turnos poderão fazê-lo no período de 20 a 25 de junho. A permuta está restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e turno.

Validade jurídica

O edital reforça que todos os procedimentos realizados no Sisprouni devem ser certificados digitalmente e têm validade jurídica para todos os fins de direito. O Ministério da Educação não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou congestionamentos que impeçam a transferência de dados.

O documento, assinado eletronicamente pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David, e pelo diretor Adilson Santana de Carvalho, entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: Ministério da Educação – Edital nº 38, de 25 de maio de 2026 

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