Primeira Turma do STF confirmou decisão de Flávio Dino Foto: Antonio Augusto/STF
Ministro Flávio Dino argumentou que penalidade não foi recepcionada pela Constituição após reforma da Previdência; recursos da AGU e PGR foram negados
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar a magistrados. O colegiado julgou nesta terça-feira (26) os recursos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a determinação do ministro Flávio Dino.
Em março deste ano, Dino havia decidido que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção a juízes por ser incompatível com as alterações feitas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.
O argumento do relator
Ao negar os recursos, o ministro Flávio Dino afirmou que infrações graves contra magistrados devem receber punições que não sejam "transferidas à sociedade" e que tenham "a nota da reprovabilidade". Ele destacou que o Congresso Nacional fez uma "opção política inequívoca" ao deixar a aposentadoria compulsória de fora da reforma da Previdência.
"A vitaliciedade não significa que alguém ingressará no reino dos Céus de beca", brincou Dino durante o julgamento. "A vitaliciedade significa tão somente que há, sim, perda do cargo, porém, com sentença judicial transitada em julgado."
O ministro ressaltou que a Constituição Federal estabelece apenas três modalidades de aposentadoria para servidores públicos, e que a aposentadoria compulsória como punição não consta nesse rol.
Recepção ou não recepção da norma
Dino também rebateu o argumento de que ele não poderia declarar a extinção da aposentadoria compulsória em uma decisão monocrática. Segundo seu entendimento, não se trata de declarar a norma inconstitucional — o que não seria possível no tipo de ação em análise —, mas sim de declarar que a norma sobre aposentadoria compulsória, anterior a 1988, não foi recepcionada pela Constituição.
"A penalidade aplicada esteve fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), anterior à Constituição e à EC 103. Por essa razão, a apreciação da constitucionalidade da aposentadoria compulsória é conduzida no juízo de recepção ou não recepção", afirmou o ministro.
Votos dos demais ministros
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, havia uma lacuna sobre as possibilidades de punição a magistrados. "Das três possibilidades graduais de sancionar o magistrado, uma acabou, e a mais grave se tornou a aposentadoria compulsória. Até 1988, nos casos graves, imediatamente havia um processo administrativo no próprio tribunal. Ficou esse vácuo."
Moraes também declarou que "a aposentadoria compulsória, paga pelo contribuinte, não é sanção".
A ministra Cármen Lúcia concordou com a "não recepção" da aposentadoria compulsória pela Constituição, mas fez uma ressalva sobre o julgamento pela Turma. "Temos uma compreensão que diz respeito à toda a sociedade, e é mais do que conveniente, talvez recomendável, que nesses casos o plenário se manifeste", afirmou.
O ministro Cristiano Zanin também defendeu o fim da aposentadoria compulsória, mas apenas como complemento do voto (o chamado obter dictum). Ele divergiu do relator em relação à tramitação dos processos de aposentadoria no Supremo.
O que pediam os recursos
A AGU e a PGR recorreram da decisão pedindo que ela tivesse efeitos somente no caso concreto — que envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Isso porque o tipo de ação em que a determinação foi feita não tem "efeito vinculante", ou seja, é restrita ao caso específico, sem cumprimento obrigatório pelos demais tribunais e pela administração pública.
A AGU argumentou: "A decisão sequer ostenta natureza colegiada, tendo sido prolatada monocraticamente pelo ministro relator. Por consequência, não se reveste das características formais e materiais exigidas para a produção de efeitos transcendentes ao caso concreto."
Já a PGR apontou que a decisão "afronta o devido processo legal" e disse que o tema exige "maior cautela e pronunciamento colegiado". O órgão defendeu que o caso deveria ser julgado diretamente no plenário, composto por 11 ministros (atualmente, 10).
Composição da Primeira Turma
A Primeira Turma do STF está atualmente com quatro ministros desde a troca do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma. Participaram do julgamento os ministros Flávio Dino (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Com a decisão, a aposentadoria compulsória como punição a magistrados fica definitivamente extinta, restando ao Congresso Nacional — se assim desejar — criar nova legislação para preencher a lacuna deixada na punição de juízes que cometem infrações graves.
Fonte: Estadão

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