União, estados e municípios entram em consenso sobre ressarcimento e competência para julgamento de ações judiciais; objetivo é reduzir judicialização e agilizar acesso a medicamentos oncológicos.
Uma notícia importante para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo inédito entre União, estados e municípios que redefine as regras para o custeio de medicamentos oncológicos e estabelece quem é responsável por fornecê-los.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que trata do Tema 1.234 da repercussão geral. Na prática, o acordo busca colocar ordem na casa e reduzir a famosa "judicialização da saúde" — aquelas brigas na Justiça para conseguir remédios que deveriam ser fornecidos pelo poder público.
Afinal, o que muda?
O acordo resolve duas questões centrais que travavam o acesso aos medicamentos: quem paga a conta e quem julga os processos quando o remédio não é fornecido.
1. Ressarcimento: quanto a União vai pagar?
Ficou definido que a União vai ressarcir estados e municípios em 80% dos valores gastos com medicamentos oncológicos em ações judiciais.
Para processos ajuizados até 10 de junho de 2024, o percentual de 80% está mantido.
Para ações após essa data, o mesmo percentual também vale, mas de forma provisória, até que novas negociações sejam feitas.
Antes do acordo, não havia clareza sobre a manutenção desse percentual para ações futuras, o que gerava insegurança jurídica e financeira para estados e municípios.
2. Competência: Justiça Federal ou Justiça Estadual?
Outro ponto crucial é saber em qual Justiça o paciente ou o governo deve brigar pelo remédio. O acordo definiu:
Medicamentos já incorporados ao SUS e comprados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde: as ações devem tramitar na Justiça Federal, e a responsabilidade pelo fornecimento é da União.
Medicamentos adquiridos por negociação nacional ou de forma descentralizada (por estados ou municípios): as ações ficam na Justiça Estadual, e a responsabilidade é dos estados e/ou municípios.
E os remédios não incorporados?
Para medicamentos que ainda não foram incorporados ao SUS, vale a regra já estabelecida no Tema 1.234:
Remédios de custo anual superior a 210 salários-mínimos: ações na Justiça Federal.
Remédios de custo anual inferior a 210 salários-mínimos: ações na Justiça Estadual.
O que não muda para quem já tem processo?
Quem já entrou na Justiça não precisa se preocupar. O STF definiu uma regra de transição (chamada de modulação) para evitar transtornos:
As novas regras de competência valem apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025.
Processos propostos até essa data continuam tramitando onde estão, sem necessidade de transferência entre Justiças estadual e federal.
A data de 22 de outubro de 2025 foi escolhida porque marca a edição da portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos.
Por que isso é importante?
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, destacou que o acordo é um exemplo de "governança judicial colaborativa" — um jeito de resolver os problemas da saúde sem depender tanto da Justiça.
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, também celebrou o entendimento. Ele lembrou que o CNJ tem trabalhado para tornar os serviços de saúde mais universais e efetivos, sem a necessidade de judicialização.
"A conselheira Daiane Lira tem liderado um dos importantes grupos de trabalho nessa direção. Creio que aqui se dá o exemplo de uma governança judicial colaborativa e desses espaços importantes desses acordos federativos" , afirmou Fachin.
Menos brigas, mais saúde
Na prática, o acordo busca dar mais previsibilidade e agilidade ao fornecimento de medicamentos oncológicos. Com regras claras sobre quem paga e quem julga, a expectativa é que o tempo de espera diminua e que menos pacientes precisem recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.
Para quem luta contra o câncer, cada dia conta. E ter o caminho das pedras mais bem definido pode fazer toda a diferença.

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