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STF HOMOLOGA ACORDO QUE MUDA REGRAS PARA CUSTEIO DE REMÉDIOS CONTRA O CÂNCER PELO SUS

União, estados e municípios entram em consenso sobre ressarcimento e competência para julgamento de ações judiciais; objetivo é reduzir judicialização e agilizar acesso a medicamentos oncológicos.

Uma notícia importante para quem depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do câncer. O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, um acordo inédito entre União, estados e municípios que redefine as regras para o custeio de medicamentos oncológicos e estabelece quem é responsável por fornecê-los.

O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, que trata do Tema 1.234 da repercussão geral. Na prática, o acordo busca colocar ordem na casa e reduzir a famosa "judicialização da saúde" — aquelas brigas na Justiça para conseguir remédios que deveriam ser fornecidos pelo poder público.

Afinal, o que muda?

O acordo resolve duas questões centrais que travavam o acesso aos medicamentos: quem paga a conta e quem julga os processos quando o remédio não é fornecido.

1. Ressarcimento: quanto a União vai pagar?

Ficou definido que a União vai ressarcir estados e municípios em 80% dos valores gastos com medicamentos oncológicos em ações judiciais.

  • Para processos ajuizados até 10 de junho de 2024, o percentual de 80% está mantido.

  • Para ações após essa data, o mesmo percentual também vale, mas de forma provisória, até que novas negociações sejam feitas.

Antes do acordo, não havia clareza sobre a manutenção desse percentual para ações futuras, o que gerava insegurança jurídica e financeira para estados e municípios.

2. Competência: Justiça Federal ou Justiça Estadual?

Outro ponto crucial é saber em qual Justiça o paciente ou o governo deve brigar pelo remédio. O acordo definiu:

  • Medicamentos já incorporados ao SUS e comprados de forma centralizada pelo Ministério da Saúde: as ações devem tramitar na Justiça Federal, e a responsabilidade pelo fornecimento é da União.

  • Medicamentos adquiridos por negociação nacional ou de forma descentralizada (por estados ou municípios): as ações ficam na Justiça Estadual, e a responsabilidade é dos estados e/ou municípios.

E os remédios não incorporados?

Para medicamentos que ainda não foram incorporados ao SUS, vale a regra já estabelecida no Tema 1.234:

  • Remédios de custo anual superior a 210 salários-mínimos: ações na Justiça Federal.

  • Remédios de custo anual inferior a 210 salários-mínimos: ações na Justiça Estadual.

O que não muda para quem já tem processo?

Quem já entrou na Justiça não precisa se preocupar. O STF definiu uma regra de transição (chamada de modulação) para evitar transtornos:

  • As novas regras de competência valem apenas para ações ajuizadas após 22 de outubro de 2025.

  • Processos propostos até essa data continuam tramitando onde estão, sem necessidade de transferência entre Justiças estadual e federal.

A data de 22 de outubro de 2025 foi escolhida porque marca a edição da portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos.

Por que isso é importante?

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, destacou que o acordo é um exemplo de "governança judicial colaborativa" — um jeito de resolver os problemas da saúde sem depender tanto da Justiça.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, também celebrou o entendimento. Ele lembrou que o CNJ tem trabalhado para tornar os serviços de saúde mais universais e efetivos, sem a necessidade de judicialização.

"A conselheira Daiane Lira tem liderado um dos importantes grupos de trabalho nessa direção. Creio que aqui se dá o exemplo de uma governança judicial colaborativa e desses espaços importantes desses acordos federativos" , afirmou Fachin.

Menos brigas, mais saúde

Na prática, o acordo busca dar mais previsibilidade e agilidade ao fornecimento de medicamentos oncológicos. Com regras claras sobre quem paga e quem julga, a expectativa é que o tempo de espera diminua e que menos pacientes precisem recorrer à Justiça para ter acesso ao tratamento.

Para quem luta contra o câncer, cada dia conta. E ter o caminho das pedras mais bem definido pode fazer toda a diferença.

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