Justiça Eleitoral anula votos do PSB nas eleições de 2024 após comprovar que candidatas femininas foram usadas apenas para cumprir cota; recursos públicos foram desviados em esquema de simulação
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) alcançou uma importante vitória na defesa da participação feminina na política. Em decisão proferida no dia 12 de fevereiro de 2026, a 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho acatou ação do Ministério Público Eleitoral e reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições proporcionais de 2024 na capital.
A sentença determinou a nulidade de todos os votos recebidos pela legenda no pleito proporcional, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido e a inelegibilidade por oito anos de cinco envolvidos: três candidatas e dois dirigentes partidários.
Atuaram no caso os promotores Samuel Alvarenga Gonçalves e Dandy Jesus Leite Borges.
O que é a cota de gênero?
A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na Lei nº 9.504/97, que determina que no mínimo 30% das candidaturas de cada partido ou coligação devem ser preenchidas por mulheres. O objetivo é ampliar a participação feminina na política e reduzir a histórica desigualdade de gênero nos espaços de poder.
No entanto, para burlar a lei, algumas legendas registram candidaturas femininas apenas "para cumprir tabela", sem oferecer qualquer estrutura ou apoio real de campanha. Essas candidatas são popularmente conhecidas como "candidatas laranjas" .
Foi exatamente o que aconteceu em Porto Velho, segundo a Justiça Eleitoral.
As provas da fraude
A investigação conduzida pelo Ministério Público Eleitoral revelou que três candidatas do PSB foram registradas sem qualquer intenção real de disputar a eleição. Os indícios são contundentes:
Votação irrisória: as candidatas obtiveram 2, 7 e 8 votos — números incompatíveis com uma campanha minimamente estruturada.
Ausência de campanha: não houve divulgação nas redes sociais, nem atos efetivos de campanha eleitoral.
Recursos públicos desviados: mesmo sem fazer campanha, as candidatas receberam R$ 23.202,74 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Contratação de familiares: parte dos recursos foi usada para pagar parentes, sem comprovação das atividades.
Assinatura falsificada: a perícia concluiu que a assinatura em um contrato de prestação de serviço não era da pessoa indicada como contratada.
Além disso, as prestações de contas das candidatas foram desaprovadas, com determinação de devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

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