Nova API do Sistema Nacional de Gestão de Bens permite comunicação automatizada entre tribunais, polícias e órgãos de segurança, garantindo mais transparência e controle sobre itens judicializados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para modernizar e dar mais transparência à gestão de bens apreendidos no país. Foi disponibilizada uma nova API (Interface de Programação de Aplicações) que permite o envio e a atualização automatizada de informações sobre bens apreendidos, integrando sistemas de tribunais, órgãos de segurança pública e outras instituições autorizadas ao Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) .
A solução tecnológica fortalece a interoperabilidade entre diferentes plataformas, amplia a rastreabilidade das apreensões e contribui para a consolidação dos dados em âmbito nacional, em conformidade com a Resolução nº 626 do CNJ, que torna obrigatório o envio de informações sobre bens apreendidos ao SNGB.
O que é uma API e como ela funciona?
API é a sigla em inglês para Interface de Programação de Aplicações. Em termos simples, é um conjunto de padrões que permite que dois softwares ou sistemas diferentes se comuniquem e troquem dados entre si de forma automatizada.
No caso do SNGB, a API funciona como uma "ponte" que conecta os sistemas internos de tribunais, polícias civis e militares, institutos de criminalística e outros órgãos ao banco de dados nacional. Isso significa que, em vez de digitar informações manualmente em um sistema separado, as instituições poderão enviar os dados automaticamente a partir de suas próprias plataformas.
A API opera em modelo assíncrono baseado em mensageria, no qual as solicitações enviadas pelos sistemas externos são processadas em fila, com retorno posterior sobre o status da operação. Esse modelo garante:
Maior resiliência e escalabilidade para grandes volumes de dados;
Tolerância a falhas e tratamento adequado de inconsistências;
Rastreabilidade de todas as operações realizadas.
Benefícios da nova ferramenta
A implementação da API traz avanços significativos para a gestão de bens apreendidos no Brasil:
✅ Padronização e automação do envio de dados, reduzindo erros manuais e retrabalho;
✅ Eliminação de duplicidade de registros, garantindo informações mais confiáveis;
✅ Maior transparência e controle sobre a cadeia de custódia dos bens;
✅ Escalabilidade para processar grandes volumes de informações;
✅ Integração mais eficiente entre tribunais, Ministério Público, polícias e outros órgãos;
✅ Fortalecimento da política nacional de gestão de bens judicializados.
"A integração dos sistemas ao SNGB representa um passo importante na consolidação de uma política nacional de gestão de bens apreendidos, fortalecendo a cooperação entre o Judiciário e os órgãos parceiros e garantindo maior transparência e eficiência na administração desses ativos em benefício da sociedade", afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e coordenadora do SNGB, Viviane Rebello.
Padronização obrigatória
Para que a integração funcione corretamente, os sistemas precisam adotar a Taxonomia Nacional de Bens de Interesse à Apreensão (TNBIA) , que estabelece uma classificação padronizada para os diferentes tipos de bens (veículos, armas, dinheiro, imóveis, etc.). Isso garante que todos os órgãos falem a mesma "língua" ao registrar e compartilhar informações.
A API já está disponível em ambientes de homologação e produção, acompanhada de documentação técnica e interface pública para testes por equipes de desenvolvimento. Orientações adicionais podem ser consultadas no manual técnico do SNGB.
O que é o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB)?
O SNGB é uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, que tem como objetivo aprimorar a gestão de bens judicializados em todo o país. Em um único ambiente, os tribunais cadastram:
Bens apreendidos (veículos, armas, equipamentos eletrônicos, etc.);
Valores em espécie e contas bancárias bloqueadas;
Documentos e objetos com restrição judicial;
Toda a movimentação dos bens, vinculando-os a pessoas e processos.
O sistema registra todas as etapas da cadeia de custódia, desde a apreensão até a destinação final, que pode ser:
Alienação (leilão ou venda);
Devolução ao proprietário;
Perdimento em favor do Estado;
Destruição (quando se trata de itens ilícitos, como drogas).
Com isso, o SNGB contribui para evitar a depreciação, o perecimento e o extravio de bens, além de garantir que as partes recebam o que lhes é de direito e reduzir custos de armazenamento em espaços judiciais e das polícias.
Programa Justiça 4.0
Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) , com apoio de diversas instituições do sistema de Justiça, como:
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O objetivo do programa é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços da Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

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