Documento elaborado por consultores legislativos analisa a Medida Provisória 1.331/2025, que autoriza movimentação de contas do Fundo de Garantia para trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025
Brasília – A Consultoria Geral da Câmara dos Deputados divulgou uma nota técnica analisando o conteúdo da Medida Provisória 1.331, de 2025, que liberou o saque do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos .
O estudo foi elaborado pelos consultores legislativos Angelo Azevedo Queiroz e Diana Porto de Araújo Lima e está disponível para consulta pública na página de Estudos Legislativos e na Biblioteca Digital da Câmara .
Entenda a Medida Provisória
Publicada em 23 de dezembro de 2025, a MP 1.331/2025 autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida .
Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode receber um percentual do FGTS a cada ano. No entanto, em caso de demissão sem justa causa, ficava impedido de sacar o saldo integral da conta, recebendo apenas o valor da multa rescisória de 40% .
Segundo o governo federal, essa regra "fragiliza a função original do fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica" . A MP busca corrigir essa distorção permitindo o acesso ao saldo retido.
Quem tem direito
De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao saque os trabalhadores que:
Optaram pelo saque-aniversário
Foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025
Possuem saldo disponível na conta do FGTS relativa ao contrato de trabalho
Os motivos de rescisão que dão direito ao saque incluem:
Despedida sem justa causa
Despedida indireta, por culpa recíproca ou força maior
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato
Extinção normal do contrato a termo (incluindo trabalhadores temporários)
Valores liberados e alcance da medida
O governo federal estima que cerca de 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS .
O pagamento foi realizado em duas etapas:
Primeira etapa (dezembro/2025): saque inicial de até R$ 1.800, beneficiando 12,6 milhões de trabalhadores com R$ 3,8 bilhões
Segunda etapa (fevereiro/2026): liberação de R$ 4,6 bilhões para 10,7 milhões de trabalhadores, concluída em 12 de fevereiro
É importante destacar que, do total de 14,1 milhões de pessoas com saldo disponível, cerca de 9,9 milhões possuem parte dos recursos comprometida com empréstimos bancários, o que impede o recebimento do valor integral. Outras 2,1 milhões de pessoas têm o saldo totalmente comprometido, não havendo valores disponíveis para saque .
O que dizem os especialistas
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, classificou o saque-aniversário como uma modalidade que impõe "penalização injusta" aos trabalhadores. "O saque-aniversário tem essa crueldade com o trabalhador e com a trabalhadora, que adere à modalidade e fica impedido de acessar o saldo quando perde o emprego", afirmou .
Segundo o ministro, o FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador nos momentos de desemprego, "mas, na prática, ele não consegue acessá-la justamente quando mais precisa" .
Como sacar o dinheiro
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela operacionalização dos saques. Os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberam os valores automaticamente por crédito em conta .
Para quem não tem conta cadastrada, é possível sacar:
Nos terminais de autoatendimento da Caixa (com cartão cidadão e senha)
Nas casas lotéricas
Os valores liberados podem ser identificados no extrato do FGTS pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A .
Consulta e prazos
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelos seguintes canais:
Aplicativo FGTS (opção "Informações Úteis")
Telefone 0800 726 0207 (opção 4 "FGTS")
É fundamental estar atento ao prazo: a Medida Provisória tem validade até 2 de abril de 2026 e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até essa data para não perder a eficácia . Após esse período, os saques não poderão mais ser realizados.

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