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Justiça Condena Homem a 40 Anos por Feminicídio em Rondônia; Crime Ocorreu Minutos Após Vítima Obter Medida Protetiva

Réu foi condenado por assassinar a ex-esposa com 13 facadas na frente do filho do casal, pouco depois dela conseguir uma ordem de proteção. Caso ocorreu em Costa Marques.

Justiça Condena Homem a 40 Anos por Feminicídio em Rondônia; Crime Ocorreu Minutos Após Vítima Obter Medida Protetiva

O Tribunal do Júri de Costa Marques condenou nesta terça-feira (11) um homem a 40 anos de prisão pelo assassinato de sua ex-esposa, Eiziane Furtado. O crime, classificado como feminicídio, ocorreu em março de 2024, minutos depois de a vítima obter uma medida protetiva de urgência contra o agressor.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Rondônia (MPRO), o juiz assinou a ordem de proteção às 8h58 do dia 5 de março. Entre 9h e 9h30 da mesma manhã, M.S. assassinou a ex-companheira com pelo menos 13 golpes de faca, na presença do filho do casal. Após o crime, ele fugiu levando a criança.

Condenação por Homicídio Qualificado

O promotor de Justiça Maiko Cristhyan Carlos de Miranda, que atuou no caso, conseguiu a condenação por homicídio quadruplamente qualificado pelos seguintes fatores:

  • Feminicídio (crime contra a mulher por razões de gênero)

  • Motivo fútil

  • Meio cruel

  • Recurso que dificultou a defesa da vítima

A pena foi aumentada porque o crime foi cometido na presença de descendente da vítima. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo MPRO.

Um Alerta Sobre a Eficácia das Medidas Protetivas

Este caso evidencia o risco extremo que mulheres em situação de violência doméstica podem enfrentar, mesmo após buscarem proteção legal. A rápida sucessão de eventos — da concessão da medida protetiva ao crime fatal — mostra a importância de mecanismos adicionais de segurança nesses momentos críticos.

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