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Decreto autoriza R$ 8,7 milhões para reforçar orçamento da saúde e segurança em RO

Decreto publicado no Diário Oficial direciona recursos para áreas prioritárias como atendimento em saúde, modernização da segurança pública e programas sociais.

Porto Velho, RO - O Governo do Estado autorizou, através do Decreto nº 30.835, a realocação de R$ 8.697.610,54 para reforçar orçamentos de órgãos estaduais estratégicos. Os recursos, originados de anulações em outras dotações orçamentárias, serão destinados a áreas como saúde, segurança pública, tecnologia e combate à pobreza.

A medida, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (5), visa garantir o funcionamento de serviços essenciais e investir em ações prioritárias para a população rondoniense. O valor será distribuído entre sete órgãos estaduais, com aplicação tanto em despesas de custeio quanto em investimentos.

Para onde vão os recursos

A realocação financeira beneficiará as seguintes instituições e finalidades:

  • Fundo Estadual de Saúde (FES) e Secretaria de Estado da Saúde (SESAU): R$ 1,19 milhão para atendimento em unidades hospitalares, assistência farmacêutica e custeio administrativo.

  • Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC): R$ 5,42 milhões para modernização do aparato de segurança, tecnologia, aviação policial e manutenção operacional.

  • Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS): R$ 553 mil para expansão da monitoração eletrônica e obras no sistema prisional.

  • Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOEP): R$ 600 mil para o programa "Criança Protegida" e fornecimento de refeições à população em vulnerabilidade social.

  • IPEM, SEFIN e POLITEC: Recursos para manutenção administrativa, fortalecimento do tesouro estadual e atividades de polícia técnico-científica.

Transparência na aplicação

O decreto estabelece que os recursos deverão ser aplicados ainda no exercício de 2025, com total publicidade nos gastos. Todos os órgãos beneficiados ficam sujeitos aos mecanismos de controle interno e externo, garantindo que os valores sejam utilizados estritamente para as finalidades aprovadas.

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