Decretos publicados no Diário Oficial regulamentam o Programa de Apoio Financeiro (PROAFI) para obras de engenharia, com investimentos que podem chegar a R$ 800 mil por unidade escolar.
Porto Velho, RO - O Governo de Rondônia publicou nesta quarta-feira, 5 de novembro, uma série de decretos que estabelecem as regras para a aplicação de recursos em obras, reformas e serviços de engenharia na rede estadual de ensino. As normas, que visam dar mais transparência e agilidade aos investimentos, fazem parte do Programa de Apoio Financeiro (PROAFI) e beneficiam desde escolas individuais até as Superintendências Regionais de Educação.
As medidas foram detalhadas nos Decretos nº 30.838, 30.839 e 30.840, que regulamentam diferentes modalidades de repasse. O objetivo é melhorar a infraestrutura física das unidades, garantindo melhores condições de funcionamento para estudantes e profissionais da educação.
Como funcionam os repasses
Cada decreto atende a um perfil específico de demanda:
PROAFI Escola-Obras: Destina-se diretamente às unidades escolares, com um limite de R$ 800 mil por ano por Unidade Executora (UEx). Os valores serão utilizados em obras e serviços como reformas, ampliações e adequações de espaços.
PROAFI Super-Obras: Atende às Superintendências Regionais de Educação, também com teto de R$ 800 mil anuais por UEx, para melhorias na infraestrutura administrativa e de apoio ao ensino.
PROAFI Super: Oferece repasses regulares para as Superintendências, com valores que variam conforme o porte de cada regional – podendo chegar a R$ 280 mil, de acordo com o número de escolas sob sua jurisdição.
Controle e prestação de contas
Os decretos reforçam a necessidade de comprovação técnica para a liberação dos recursos. Entre os documentos exigidos estão projetos básicos, cronogramas físico-financeiros e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs). A contratação de serviços deverá seguir procedimentos simplificados, com a obtenção de no mínimo três propostas de fornecedores.
Além disso, as Unidades Executoras terão prazos máximos para a aplicação dos recursos e deverão prestar contas à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). O descumprimento das normas pode resultar em sanções, incluindo a exoneração do gestor responsável.
A expectativa é que, com a regulamentação, as escolas e regionais de ensino possam solucionar com mais agilidade problemas de infraestrutura, contribuindo para um ambiente educacional mais seguro e adequado

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