Ministério Público Federal pede que município de Jutaí construa nova escola na Aldeia Três Bocas em até 180 dias. Atualmente, aulas ocorrem em estrutura de madeira deteriorada sem condições básicas.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para obrigar o município de Jutaí, no interior do Amazonas, a construir uma escola adequada para a comunidade indígena da Aldeia Três Bocas, localizada na região do Rio Cotapana. O órgão solicita uma liminar para que as medidas administrativas comecem em 30 dias e que a obra seja concluída em até 180 dias.
A ação judicial destaca que as tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial não obtiveram sucesso, apesar de o próprio município ter reconhecido a necessidade da nova unidade escolar. De acordo com o MPF, não há cronograma, projeto ou planejamento concreto para a construção, configurando violação dos direitos fundamentais à educação e à dignidade.
Estrutura Precária
Atualmente, as aulas são ministradas em uma pequena construção de madeira, já deteriorada, com piso irregular, ventilação inadequada, iluminação insuficiente e sem estrutura sanitária. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, "o espaço improvisado sequer pode ser qualificado como escola, tamanha a precariedade".
A situação, de acordo com o MPF, não apenas compromete a qualidade do ensino, mas nega por completo o direito à educação, especialmente para uma comunidade historicamente vulnerabilizada. "Isso perpetua ciclos de exclusão e desigualdade", reforçou Leal.
Histórico da Demanda
A necessidade da construção foi inicialmente manifestada pela própria comunidade indígena, diante da falta de infraestrutura mínima para a educação básica. Após contatos com a Secretaria Municipal de Educação, o MPF constatou a ausência de previsão concreta para a obra, o que motivou a ação judicial.
O procurador classificou a situação como "urgente, imediata e inadiável", ressaltando a obrigação do poder público em garantir educação diferenciada e de qualidade para povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal.
A ação aguarda decisão judicial para cumprimento dos prazos estabelecidos pelo MPF.

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