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MPF Entra com Ação Para Garantir Construção de Escola Indígena no Amazonas

Ministério Público Federal pede que município de Jutaí construa nova escola na Aldeia Três Bocas em até 180 dias. Atualmente, aulas ocorrem em estrutura de madeira deteriorada sem condições básicas.

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública para obrigar o município de Jutaí, no interior do Amazonas, a construir uma escola adequada para a comunidade indígena da Aldeia Três Bocas, localizada na região do Rio Cotapana. O órgão solicita uma liminar para que as medidas administrativas comecem em 30 dias e que a obra seja concluída em até 180 dias.

A ação judicial destaca que as tentativas de resolver a situação de forma extrajudicial não obtiveram sucesso, apesar de o próprio município ter reconhecido a necessidade da nova unidade escolar. De acordo com o MPF, não há cronograma, projeto ou planejamento concreto para a construção, configurando violação dos direitos fundamentais à educação e à dignidade.

Estrutura Precária
Atualmente, as aulas são ministradas em uma pequena construção de madeira, já deteriorada, com piso irregular, ventilação inadequada, iluminação insuficiente e sem estrutura sanitária. Segundo o procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal, "o espaço improvisado sequer pode ser qualificado como escola, tamanha a precariedade".

A situação, de acordo com o MPF, não apenas compromete a qualidade do ensino, mas nega por completo o direito à educação, especialmente para uma comunidade historicamente vulnerabilizada. "Isso perpetua ciclos de exclusão e desigualdade", reforçou Leal.

Histórico da Demanda
A necessidade da construção foi inicialmente manifestada pela própria comunidade indígena, diante da falta de infraestrutura mínima para a educação básica. Após contatos com a Secretaria Municipal de Educação, o MPF constatou a ausência de previsão concreta para a obra, o que motivou a ação judicial.

O procurador classificou a situação como "urgente, imediata e inadiável", ressaltando a obrigação do poder público em garantir educação diferenciada e de qualidade para povos indígenas, conforme previsto na Constituição Federal.

A ação aguarda decisão judicial para cumprimento dos prazos estabelecidos pelo MPF.

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