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Moraes pede parecer da PGR sobre recurso de Mauro Cid para extinguir pena


Moraes pede parecer da PGR sobre recurso de Cid para extinguir pena

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro quer que período com tornozeleira e recolhimento domicular seja contado como cumprimento de sentença; defesa alega mais de dois anos de restrições


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um recurso apresentado por Mauro Cid e deu prazo de cinco dias para que o órgão se manifeste sobre o pedido de extinção da pena imposta ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (5). Cabe agora à PGR analisar os argumentos da defesa e emitir um parecer antes que Moraes tome uma decisão final sobre o caso.

O que pede a defesa de Mauro Cid?

No recurso, os advogados de Cid contestam uma decisão anterior do próprio ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o pedido para considerar como pena já cumprida o período em que o militar esteve preso preventivamente e submetido a medidas cautelares.

Entre as restrições impostas a Cid estavam:

  • Recolhimento domiciliar noturno

  • Uso de tornozeleira eletrônica

  • Proibição de ausentar-se da comarca (região onde reside)

A defesa argumenta que Mauro Cid está sob restrições judiciais desde maio de 2023 e que essas medidas representaram uma efetiva limitação à sua liberdade. Por isso, os advogados pedem que esse tempo seja computado para fins de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, o período de restrições já supera dois anos e cinco meses.

Base jurídica do recurso

A tese apresentada ao STF se baseia no Tema 1.155 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse entendimento estabelece que períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver restrição efetiva da liberdade.

Os advogados de Cid afirmam que esse entendimento deve ser aplicado ao caso para evitar uma "dupla punição" – ou seja, que o mesmo período de restrição seja considerado tanto como medida cautelar quanto como parte da pena já cumprida.

O que disse Moraes na decisão anterior

Ao negar o pedido pela primeira vez, Alexandre de Moraes fundamentou sua decisão no artigo 42 do Código Penal. Segundo o ministro, a lei permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória (aquela anterior à condenação), sem incluir medidas cautelares alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira ou o recolhimento domiciliar.

Moraes destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Esse período, segundo o ministro, é insuficiente para extinguir a pena de dois anos fixada na condenação decorrente do acordo de colaboração premiada.

O que acontece agora

Com o envio do recurso à PGR, o processo segue os seguintes passos:

  1. Procuradoria-Geral da República tem cinco dias para emitir parecer sobre o pedido da defesa

  2. Após o parecer, os autos retornam ao ministro Alexandre de Moraes

  3. Moraes decidirá se mantém a decisão anterior ou se acata o recurso de Cid

Se o pedido for aceito, a pena de Mauro Cid pode ser considerada extinta, encerrando o processo criminal contra ele. Caso contrário, ele continuará cumprindo as medidas cautelares ou poderá ter que cumprir o restante da pena em regime mais rigoroso.

Quem é Mauro Cid

Mauro Cid foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e se tornou uma peça-chave em investigações que envolvem o ex-mandatário. Ele firmou um acordo de colaboração premiada com a Justiça e, como parte do acordo, foi condenado a dois anos de prisão, com substituição da pena por restrições de liberdade.

As investigações envolvem supostas irregularidades em cartões de vacinação e outros episódios relacionados ao entorno do ex-presidente.



Fonte: Fonseca, Fernanda. "Moraes pede parecer da PGR sobre recurso de Cid para extinguir pena". Estadão.

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