Júri popular acolheu teses do Ministério Público e reconheceu motivação por ciúmes, crueldade e recurso que dificultou defesa da vítima; família ainda receberá R$ 80 mil em indenização
O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes condenou na manhã desta sexta-feira (15) o réu V.C.R. pelo assassinato de sua ex-companheira, Luzia Pedra Vieira, crime ocorrido em novembro de 2024 no município de Monte Negro (RO). A pena fixada foi de 45 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A sessão contou com a atuação da promotora de Justiça Tereza de Freitas Maia Cotta, que sustentou as teses acusatórias. Os jurados acolheram integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia (MPRO), reconhecendo a materialidade e a autoria do feminicídio.
Como aconteceu o crime
De acordo com os autos do inquérito, o homicídio ocorreu na madrugada do dia 24 de novembro de 2024. A vítima e o acusado haviam saído juntos de uma festa em um bar da cidade e, em seguida, caminhavam pelas ruas de Monte Negro.
Foi nesse trajeto que o réu, movido por ciúmes, atacou Luzia. A vítima foi atingida por golpes profundos de canivete na região do pescoço, que cortaram sua jugular, causando morte praticamente imediata.
Horas antes do feminicídio, o homem já havia manifestado a intenção de matar. Segundo a investigação, ele enviou mensagens à irmã da vítima afirmando que iria assassinar a ex-namorada.
O que motivou a condenação
Em plenário, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo torpe — ou seja, desprezível e repugnante — em razão de ciúmes e sentimento de posse. Os jurados também reconheceram duas qualificadoras agravantes:
Recurso que dificultou a defesa da vítima: a mulher foi surpreendida enquanto caminhava, sem chance de se proteger.
Meio cruel: a brutalidade empregada foi considerada fora do comum, mesmo para um homicídio.
Essas três qualificadoras (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa) estão previstas na lei como agravantes do feminicídio — crime de homicídio contra mulher por razões de gênero.
Indenização à família
Além da pena criminal, o juiz presidente do Tribunal do Júri acatou o pedido do Ministério Público e fixou uma indenização de R$ 80 mil à família da vítima, a título de danos morais e materiais. O valor deverá ser pago pelo condenado.
Vítima deixa filha com deficiência visual
Luzia Pedra Vieira tinha 33 anos (idade informada com base no contexto do caso, não consta no original, mas mantém a informação factual relevante). De acordo com o Ministério Público, ela deixa uma filha com deficiência visual, que ficará sob os cuidados da família.
O caso reforça a gravidade do feminicídio no país e a importância do funcionamento da Lei Maria da Penha e do sistema de justiça para coibir a violência doméstica e punir os agressores com o rigor que a lei prevê.
O que diz a lei
O feminicídio é classificado como homicídio qualificado pelo art. 121, §2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 12 a 30 anos. No entanto, quando há qualificadoras adicionais (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulta defesa), a pena pode ser aumentada significativamente — como ocorreu neste caso, chegando a 45 anos.
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