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Homem é condenado a mais de 28 anos por matar a esposa e jogar o corpo em córrego em Rolim de Moura

Crime aconteceu na frente dos dois filhos do casal; Tribunal do Júri reconheceu feminicídio e asfixia como agravantes; MPRO também conseguiu indenização às crianças


Rolim de Moura (RO) – O Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu a condenação de um homem pelo assassinato da própria esposa, em julgamento realizado no Tribunal do Júri na quinta-feira (9). O crime, ocorrido em janeiro de 2024, chocou a cidade pela violência extrema e pelo fato de ter acontecido na presença dos dois filhos do casal.

O réu foi condenado a 28 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, sem direito abenefícios como progressão antecipada ou livramento condicional.

Como aconteceu o crime

O casal viveu junto por aproximadamente oito anos e teve dois filhos. De acordo com os autos do processo, a relação era marcada por brigas constantes, ofensas, ameaças e agressões físicas cometidas pelo marido contra a mulher.

No dia 3 de janeiro de 2024, a situação chegou ao extremo. O homem agrediu a companheira com golpes na cabeça, causando-lhe perda de consciência. Em seguida, ele jogou a vítima em um córrego que passava em frente à residência da família.

A perícia concluiu que a mulher morreu por afogamento. Ou seja, ela ainda estava viva quando foi lançada na água.

Toda a cena foi presenciada pelos dois filhos do casal, o que tornou o crime ainda mais cruel do ponto de vista emocional e jurídico.

O que o júri reconheceu

O Conselho de Sentença (grupo de cidadãos que decide o veredito no Tribunal do Júri) acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu três circunstâncias qualificadoras – ou seja, fatores que tornam o homicídio mais grave:

  • Feminicídio – crime cometido contra a mulher por razão de gênero, no contexto de violência doméstica
  • Meio que dificultou a defesa da vítima – ela estava inconsciente quando foi jogada no córrego
  • Morte por asfixia – o afogamento foi a causa direta do óbito

Além disso, os jurados consideraram um agravante especial: o crime foi praticado na presença dos filhos da vítima, o que aumenta a reprovação social e jurídica da conduta.

Pena e indenização

Com base nessas qualificadoras, a Justiça fixou a pena total em 28 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão. O cumprimento será em regime inicial fechado, e o condenado não terá direito a anistia, graça, indulto ou fiança.

O tribunal também determinou o pagamento de indenização por danos morais aos dois filhos da vítima: R$ 20 mil para cada um. O valor visa compensar, ainda que simbolicamente, o imenso sofrimento causado pela perda da mãe e pela forma violenta como tudo aconteceu.

O que diz a lei

O feminicídio foi incluído no Código Penal brasileiro em 2015, pela Lei do Feminicídio (13.104/15). A pena para esse crime é de 12 a 30 anos de reclusão. No caso de Rolim de Moura, a pena aplicada ficou próxima do limite máximo, justamente pelas qualificadoras e pela presença dos filhos.

Casos como esse mostram a importância do Tribunal do Júri e da atuação do Ministério Público na busca por justiça em crimes de violência doméstica extrema.

Serviço

Se você ou alguém que você conhece está sofrendo violência doméstica, denuncie. Os canais disponíveis são:

  • 190 – Polícia Militar (emergência)
  • 180 – Central de Atendimento à Mulher (orientação e denúncia)
  • Disque 100 – Direitos Humanos
  • A denúncia pode ser anônima e salva vidas.

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