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Imposto de Renda 2026: tire dúvidas sobre quem deve declarar, prazos e o que não entra na conta

Imposto de renda: saiba o que é, como declarar e o que não entra no cálculo do tributo em 2026

O Imposto de Renda (IR) é um dos principais tributos federais do Brasil e tem um papel essencial no financiamento de políticas públicas como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Para 2026, o processo de declaração traz mudanças importantes, especialmente na faixa de isenção, que foi ampliada no ano passado.

A arrecadação do tributo incide sobre rendas de pessoas físicas (IRPF) e jurídicas (IRPJ), e os recursos são direcionados ao orçamento da União. Além de abastecer os cofres públicos, o imposto também serve como instrumento para monitorar a distribuição de renda e orientar decisões da política econômica.

Quem paga o Imposto de Renda?

No caso das pessoas jurídicas, a tributação varia conforme o regime de apuração dos lucros. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o imposto por meio do DAS. Já aquelas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real seguem regras específicas, com alíquotas que partem de 15% sobre os lucros, acrescidas de um adicional de 10% para valores mensais acima de R$ 20 mil.

Para as pessoas físicas, as regras mudaram a partir de janeiro de 2026. Estão isentos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil — um aumento de 31% em relação ao limite anterior, que era de R$ 1.903,98. A medida também reduziu alíquotas para quem ganha até R$ 7.350 por mês, com o impacto financeiro compensado pela tributação de rendas mais altas, acima de R$ 600 mil anuais.

Segundo o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, cerca de 16 milhões de assalariados deixaram de pagar o imposto com a nova regra, e mais de 30 milhões tiveram redução na carga tributária.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Nem todo contribuinte precisa enviar a declaração à Receita Federal. A obrigatoriedade leva em conta os rendimentos e a movimentação financeira do ano-base de 2025. Em geral, deve declarar quem:

  • Recebeu rendimentos acima do limite anual de isenção;

  • Realizou operações na bolsa de valores;

  • Possuía bens ou direitos com valor acima do limite estabelecido pela Receita;

  • Passou a residir no Brasil em 2025.

Mesmo quem não se enquadra nessas condições pode declarar voluntariamente, especialmente para solicitar a restituição de valores pagos a mais ao longo do ano.

Como funciona a restituição?

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido, seja por retenção na fonte ou por ter direito a deduções. O valor é devolvido em lotes mensais, depositados diretamente na conta bancária informada. Têm prioridade no recebimento idosos, pessoas com deficiência e professores.

O que pode ser deduzido?

As principais despesas que reduzem o valor do imposto a pagar são:

  • Gastos com saúde: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames e planos de saúde, sem limite de valor;

  • Educação: despesas com ensino técnico, superior e cursos de qualificação, limitadas a R$ 3.561,50 por pessoa;

  • Dependentes: valor fixo de R$ 2.275,08 por cada dependente;

  • Previdência: contribuições ao INSS são deduzidas integralmente; planos de previdência privada têm limite de 12% da renda tributável;

  • Pensão alimentícia: quando estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, é totalmente dedutível.

Rendimentos isentos

Alguns valores não entram no cálculo do imposto, mas precisam ser informados na declaração. É o caso do saque do FGTS, seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, heranças e rendimentos da poupança.

Prazos e como declarar em 2026

O período para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. O contribuinte pode utilizar três canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador;

  • Aplicativo da Receita Federal, disponível para celulares;

  • Plataforma e-CAC, acessada pelo site da Receita com conta gov.br.

Antes de começar, é importante reunir os informes de rendimentos fornecidos por empregadores e bancos, além de recibos de despesas dedutíveis.

Na hora do preenchimento, o sistema oferece duas opções:

  • Declaração simplificada: aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. É indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

  • Declaração completa: considera todas as deduções legais detalhadamente. O próprio sistema indica qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte.

O que acontece em caso de atraso ou erro?

Deixar de entregar a declaração dentro do prazo ou com informações incorretas pode gerar multas que variam de acordo com o imposto devido. Em casos de inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, onde a Receita cruza dados com bancos e empresas para verificar possíveis irregularidades.

Em situações mais graves, como fraudes, as penalidades podem chegar a 150% do valor do imposto devido.

Breve histórico do imposto no Brasil

O Imposto de Renda foi instituído no país em 1922, com alíquotas entre 0,5% e 8%. Em 1926, surgiram as primeiras regras de dedução por dependentes. O desconto em folha de pagamento foi implementado em 1955, e a informatização da Receita começou em 1968, tornando a fiscalização mais eficiente.

Entre 2000 e 2020, a tabela do IR ficou defasada pela inflação, o que levou contribuintes de menor renda a pagar proporcionalmente mais. Em 2025, o governo aprovou uma reforma que ampliou a faixa de isenção para R$ 5 mil, compensada pela tributação de altas rendas e dividendos.


Fonte: Com informações da Receita Federal, Ministério da Fazenda e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

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