Nem toda violência deixa marcas visíveis: saiba onde e como pedir ajuda na rede de proteção à mulher
Brasília – Medo, vergonha, dependência emocional ou simplesmente a falta de informação. São muitos os motivos que fazem com que uma mulher demore a pedir ajuda quando está sofrendo violência dentro de casa. Mas é importante saber: existe uma rede de proteção preparada para acolher, orientar e garantir a segurança dessas vítimas.
Em uma nova matéria da série especial "A violência não mora aqui" , o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha como funciona a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e quais os caminhos para romper o ciclo de agressões.
O que é a Rede de Atendimento?
A Rede de Atendimento é o conjunto de instituições e serviços públicos que atuam de forma integrada para proteger a mulher. Ela reúne diferentes áreas, como:
Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e delegacias especializadas);
Justiça (Juizados, Varas Especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública);
Assistência Social (CRAS, CREAS e centros de referência);
Saúde (hospitais e unidades de atendimento);
Direitos Humanos (casas abrigo e casas da mulher brasileira).
"Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção", destaca o CNJ.
Canais nacionais de denúncia: quando e como usar
Em situações de violência, existem canais que funcionam em todo o território nacional e podem ser acionados imediatamente.
1. Polícia Militar – 190
O número 190 deve ser acionado em casos de risco imediato. Se a mulher ou alguém próximo estiver sofrendo agressão no momento, ou se houver ameaça à integridade física, a ligação para a PM garante o envio de uma viatura ao local.
2. Central de Atendimento à Mulher – 180
O Ligue 180 é um serviço do governo federal que funciona como um guarda-chuva de acolhimento. Ele oferece:
Informações sobre direitos e serviços da rede;
Orientação jurídica e psicológica;
Registro de denúncias (inclusive anônimas);
Encaminhamento para outros órgãos.
O atendimento pode ser feito por telefone (basta discar 180), por e-mail (central180@mulheres.gov.br) ou ainda por WhatsApp no número (61) 9 9610-0180, que também oferece atendimento em Libras.
"O Disque 180 recebe denúncias de diferentes formas de violência contra mulheres, como violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero", explica a cartilha do CNJ.
Delegacias e o registro da ocorrência
Outra forma de buscar ajuda é indo diretamente a uma delegacia de polícia. O ideal é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) , quando houver na cidade. Na delegacia, a mulher pode registrar um boletim de ocorrência e relatar o que sofreu, mesmo sem ter testemunhas ou lesões aparentes.
É importante levar tudo o que puder servir como prova: documentos, mensagens de texto, prints de conversas, fotos, vídeos ou áudios.
Medidas Protetivas de Urgência: o que são e como pedir?
As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) são decisões judiciais previstas na Lei Maria da Penha que buscam interromper a violência e garantir a segurança da mulher. Elas podem incluir:
Afastamento do agressor do lar;
Proibição de aproximação da vítima (em distância determinada pelo juiz);
Suspensão do porte de armas do agressor;
Proibição de contato por telefone ou redes sociais.
Como solicitar?
A lei garante que o pedido de medida protetiva é autônomo, ou seja, não depende do registro de um boletim de ocorrência ou da abertura de um inquérito policial. A mulher pode solicitá-la em diferentes locais:
Na Delegacia de Polícia (que encaminha o pedido ao juiz);
Na Defensoria Pública;
No Ministério Público;
Diretamente no Poder Judiciário (onde houver atendimento à mulher em situação de violência);
Com o apoio de um advogado ou advogada particular.
Uma vez feito o pedido, o juiz ou juíza tem até 48 horas para conceder ou negar a medida.
Outros serviços da rede de proteção
Além da polícia e da Justiça, a mulher pode contar com outros equipamentos públicos:
Casas da Mulher Brasileira: presentes em algumas capitais, reúnem em um só local serviços de acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.
Patrulha Maria da Penha: presente em diversos estados, realiza visitas periódicas para acompanhar o cumprimento das medidas protetivas e verificar a segurança da vítima.
Centros de Referência: oferecem apoio psicológico, social e jurídico. A mulher pode procurar esses centros diretamente, sem necessidade de encaminhamento.
Casas Abrigo: locais sigilosos para mulheres em situação de risco grave. O acesso é feito por encaminhamento da rede (delegacias, Ministério Público ou Defensoria).
Atendimento de saúde: em casos de violência sexual, a mulher pode procurar diretamente hospitais e unidades de saúde habilitadas para atendimento emergencial e acompanhamento especializado.
Um plano de proteção pode salvar vidas
O CNJ também orienta que, sempre que possível, a mulher pense em um plano de proteção pessoal. Algumas medidas simples podem ajudar em momentos de crise:
Identificar pessoas de confiança (vizinhos, familiares, amigos) que possam ajudar;
Manter telefones importantes (190, 180) sempre à mão;
Deixar documentos e itens essenciais (dinheiro, remédios, roupas) em um local de fácil acesso, caso precise sair de casa rapidamente.
A informação é a primeira porta de saída
A campanha do CNJ reforça uma mensagem fundamental: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Conhecer a rede de atendimento, os canais de denúncia e os direitos previstos em lei é o primeiro passo para romper o ciclo e reconstruir a vida com segurança e dignidade.

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