Últimas notícias

6/recent/ticker-posts

Campanha do CNJ reforça que nenhuma mulher precisa enfrentar o ciclo de violência sozinha; canais como 190

 

Nem toda violência deixa marcas visíveis: saiba onde e como pedir ajuda na rede de proteção à mulher

Brasília – Medo, vergonha, dependência emocional ou simplesmente a falta de informação. São muitos os motivos que fazem com que uma mulher demore a pedir ajuda quando está sofrendo violência dentro de casa. Mas é importante saber: existe uma rede de proteção preparada para acolher, orientar e garantir a segurança dessas vítimas.

Em uma nova matéria da série especial "A violência não mora aqui" , o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha como funciona a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e quais os caminhos para romper o ciclo de agressões.

O que é a Rede de Atendimento?

Rede de Atendimento é o conjunto de instituições e serviços públicos que atuam de forma integrada para proteger a mulher. Ela reúne diferentes áreas, como:

  • Segurança Pública (Polícia Militar, Polícia Civil e delegacias especializadas);

  • Justiça (Juizados, Varas Especializadas, Ministério Público e Defensoria Pública);

  • Assistência Social (CRAS, CREAS e centros de referência);

  • Saúde (hospitais e unidades de atendimento);

  • Direitos Humanos (casas abrigo e casas da mulher brasileira).

"Enfrentar a violência doméstica e familiar não é algo que a mulher precise fazer sozinha. Muitas mulheres demoram a buscar ajuda por medo, insegurança ou falta de informação. Por isso, é importante saber que existem serviços preparados para acolher, orientar e oferecer proteção", destaca o CNJ.

Canais nacionais de denúncia: quando e como usar

Em situações de violência, existem canais que funcionam em todo o território nacional e podem ser acionados imediatamente.

1. Polícia Militar – 190
O número 190 deve ser acionado em casos de risco imediato. Se a mulher ou alguém próximo estiver sofrendo agressão no momento, ou se houver ameaça à integridade física, a ligação para a PM garante o envio de uma viatura ao local.

2. Central de Atendimento à Mulher – 180
Ligue 180 é um serviço do governo federal que funciona como um guarda-chuva de acolhimento. Ele oferece:

  • Informações sobre direitos e serviços da rede;

  • Orientação jurídica e psicológica;

  • Registro de denúncias (inclusive anônimas);

  • Encaminhamento para outros órgãos.

O atendimento pode ser feito por telefone (basta discar 180), por e-mail (central180@mulheres.gov.br) ou ainda por WhatsApp no número (61) 9 9610-0180, que também oferece atendimento em Libras.

"O Disque 180 recebe denúncias de diferentes formas de violência contra mulheres, como violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial, digital e violência política de gênero", explica a cartilha do CNJ.

Delegacias e o registro da ocorrência

Outra forma de buscar ajuda é indo diretamente a uma delegacia de polícia. O ideal é procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) , quando houver na cidade. Na delegacia, a mulher pode registrar um boletim de ocorrência e relatar o que sofreu, mesmo sem ter testemunhas ou lesões aparentes.

É importante levar tudo o que puder servir como prova: documentos, mensagens de texto, prints de conversas, fotos, vídeos ou áudios.

Medidas Protetivas de Urgência: o que são e como pedir?

As Medidas Protetivas de Urgência (MPU) são decisões judiciais previstas na Lei Maria da Penha que buscam interromper a violência e garantir a segurança da mulher. Elas podem incluir:

  • Afastamento do agressor do lar;

  • Proibição de aproximação da vítima (em distância determinada pelo juiz);

  • Suspensão do porte de armas do agressor;

  • Proibição de contato por telefone ou redes sociais.

Como solicitar?
A lei garante que o pedido de medida protetiva é autônomo, ou seja, não depende do registro de um boletim de ocorrência ou da abertura de um inquérito policial. A mulher pode solicitá-la em diferentes locais:

  • Na Delegacia de Polícia (que encaminha o pedido ao juiz);

  • Na Defensoria Pública;

  • No Ministério Público;

  • Diretamente no Poder Judiciário (onde houver atendimento à mulher em situação de violência);

  • Com o apoio de um advogado ou advogada particular.

Uma vez feito o pedido, o juiz ou juíza tem até 48 horas para conceder ou negar a medida.

Outros serviços da rede de proteção

Além da polícia e da Justiça, a mulher pode contar com outros equipamentos públicos:

  • Casas da Mulher Brasileira: presentes em algumas capitais, reúnem em um só local serviços de acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e encaminhamentos.

  • Patrulha Maria da Penha: presente em diversos estados, realiza visitas periódicas para acompanhar o cumprimento das medidas protetivas e verificar a segurança da vítima.

  • Centros de Referência: oferecem apoio psicológico, social e jurídico. A mulher pode procurar esses centros diretamente, sem necessidade de encaminhamento.

  • Casas Abrigo: locais sigilosos para mulheres em situação de risco grave. O acesso é feito por encaminhamento da rede (delegacias, Ministério Público ou Defensoria).

  • Atendimento de saúde: em casos de violência sexual, a mulher pode procurar diretamente hospitais e unidades de saúde habilitadas para atendimento emergencial e acompanhamento especializado.

Um plano de proteção pode salvar vidas

O CNJ também orienta que, sempre que possível, a mulher pense em um plano de proteção pessoal. Algumas medidas simples podem ajudar em momentos de crise:

  • Identificar pessoas de confiança (vizinhos, familiares, amigos) que possam ajudar;

  • Manter telefones importantes (190, 180) sempre à mão;

  • Deixar documentos e itens essenciais (dinheiro, remédios, roupas) em um local de fácil acesso, caso precise sair de casa rapidamente.

A informação é a primeira porta de saída

A campanha do CNJ reforça uma mensagem fundamental: nenhuma mulher precisa enfrentar a violência sozinha. Conhecer a rede de atendimento, os canais de denúncia e os direitos previstos em lei é o primeiro passo para romper o ciclo e reconstruir a vida com segurança e dignidade.

Postar um comentário

0 Comentários