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Justiça de Rondônia Mantém Prisão de Piloto Acusado de Integrar Facção do Tráfico Aéreo

 Tribunal nega Habeas Corpus a aviador investigado pela PF por usar aeronaves para transporte de drogas em três estados da Amazônia Ocidental.



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu manter a prisão preventiva de um piloto investigado pela Polícia Federal (PF) por integrar uma organização criminosa especializada no tráfico de drogas por via aérea. O grupo atuaria nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima, utilizando aeronaves de pequeno porte e pousos clandestinos.


O pedido de liberdade, feito por meio de um Habeas Corpus, foi negado de forma unânime pelos desembargadores. O relator do caso, José Jorge Ribeiro da Luz, destacou que a decisão se baseia em mais de vinte elementos de prova coletados pela PF, que apontam fortes indícios da atuação criminosa do piloto e da facção.


Modus Operandi Aéreo


De acordo com as investigações e a decisão judicial, a organização empregava aviões particulares para o transporte de entorpecentes. A PF já havia abordado outros membros do grupo em 2022 e 2024, apreendendo carregamentos de drogas. Em uma dessas ocasiões, em 2022, um integrante foi preso em flagrante com 430 kg de entorpecentes.


O próprio piloto, cujo pedido foi negado, foi alvo de uma operação da PF em Roraima, também em 2022. Na época, as investigações o apontavam como "integrante de um grupo criminoso envolvido com o tráfico de drogas no gabinete de um vereador da cidade de Boa Vista/RR".


Decisão Fundamentada


Em sua análise, o desembargador relator afirmou que a prisão preventiva foi decretada em total conformidade com a lei. "Deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, pois realizada em harmonia com a legislação processual penal e sem ofensas às garantias constitucionais previstas", escreveu José Jorge Ribeiro da Luz.


O julgamento do Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) ocorreu por meio de sessão eletrônica entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026. Além do relator, participaram da decisão os desembargadores Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.


A decisão reforça a atuação conjunta do Judiciário e da Polícia Federal no combate ao tráfico interestadual de drogas, especialmente em rotas aéreas clandestinas na região Norte do país.

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