Justiça de Pimenta Bueno julga procedentes crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime após ofensas e ameaças de morte amplamente compartilhadas em aplicativo de mensagens.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem pelos crimes de injúria, ameaça e apologia ao crime, cometidos contra um deputado estadual e um vereador do município de Pimenta Bueno. A sentença foi proferida na última sexta-feira (30 de janeiro), pela 1ª Vara Criminal da comarca.
Os ataques começaram com a divulgação de um vídeo em rede social, no qual o réu proferiu ofensas e acusações infundadas contra os dois agentes políticos. O conteúdo foi posteriormente amplamente compartilhado no WhatsApp, o que caracterizou a injúria qualificada — com aumento de pena previsto em lei devido à grande divulgação.
No mesmo vídeo, o condenado fez declarações que exaltaram crimes violentos sofridos por uma das vítimas, que teve a casa invadida por criminosos e ficou rendido com a família. A sentença apontou que as falas buscaram justificar atos de roubo e extorsão, minimizando sua gravidade e incentivando a violência, configurando o crime de apologia ao crime.
Ameaças presenciais agravaram a situação
Além dos ataques virtuais, o processo comprovou que o réu proferiu ameaças de morte em dois momentos distintos. A primeira ocorreu durante um ato oficial na delegacia de polícia local, na presença de uma autoridade policial. A segunda aconteceu no cumprimento de uma diligência policial, com referência explícita à intenção de causar mal grave às vítimas.
Liberdade de expressão não protege discurso de ódio
Ao analisar as provas e depoimentos, o magistrado julgou procedente a ação penal do MPRO. A sentença destacou que o uso das redes sociais ampliou consideravelmente o alcance e o dano das ofensas. O juízo também ressaltou que a liberdade de expressão não protege discurso de ódio, ameaças ou incitação a crimes.
A decisão judicial em Pimenta Bueno serve como um recado importante sobre os limites da comunicação digital e a responsabilidade por atos praticados tanto no ambiente virtual quanto no presencial. O caso reforça que injúria, ameaça e apologia ao crime são condutas puníveis, especialmente quando atingem a dignidade de agentes públicos e são potencializadas pela viralização nas plataformas digitais

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