Operadora foi condenada a indenizar família em R$ 3 mil por danos morais após negar cobertura de órtese craniana, dispositivo essencial para corrigir assimetria severa na cabeça de um recém-nascido.
Um plano de saúde de Ariquemes, em Rondônia, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) por se recusar a custear um tratamento médico essencial para um bebê. A operadora negou a cobertura de uma órtese craniana – conhecida como "capacete" ortopédico – para uma criança diagnosticada com Plagiocefalia Severa, uma assimetria acentuada na cabeça.
O dispositivo, que custa R$ 15,9 mil, é fundamental para corrigir a deformidade craniana e pode evitar a necessidade de uma neurocirurgia no futuro. A família precisou recorrer à Justiça para garantir o direito ao tratamento.
Conduta Abusiva e Danos Morais
Em seu voto, o desembargador Torres Ferreira, relator do caso, afirmou que a conduta da operadora foi abusiva. Ele destacou que o "capacete" não é um capricho estético, mas uma intervenção terapêutica necessária para uma criança em uma "janela terapêutica crítica".
A recusa em cobrir o tratamento submeteu os pais a um "calvário burocrático e judicial" para garantir um direito fundamental de seu filho, causando angústia, aflição e desespero à família. Por isso, a condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil foi mantida.
Decisão Judicial
A sentença condenatória, originária da 2ª Vara Cível de Ariquemes, foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do TJRO durante sessão eletrônica realizada entre 20 e 24 de outubro de 2025.
O caso exemplifica uma situação em que a negativa de cobertura de um tratamento médico necessário e comprovadamente eficaz gera não apenas prejuízos financeiros, mas também um significativo desgaste emocional para as famílias, reforçando o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais à saúde

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