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TJRO Condena Estado a Indenizar Família por Morte Após Falha em Tratamento Cardíaco

 

Decisão unânime da 1ª Câmara Especial determina pagamento de R$ 150 mil por danos morais a filhos de paciente que morreu devido à falta de cirurgia urgente no SUS.


Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) condenou o Estado a indenizar em R$ 150 mil dois filhos de uma paciente que faleceu devido a falhas no tratamento médico-hospitalar. O caso expõe graves omissões do poder público no atendimento à saúde, mesmo diante de decisão judicial que determinava a realização urgente de uma cirurgia cardíaca.

De acordo com o relator do caso, desembargador Glodner Pauletto, laudos médicos comprovaram a gravidade do quadro clínico da paciente, com risco de morte súbita, hipertensão pulmonar irreversível e insuficiência cardíaca congestiva. Apesar disso, o Estado não providenciou o procedimento cirúrgico necessário em tempo hábil.

Cronologia da Negligência

O caso teve início em 13 de dezembro de 2021, quando a paciente realizou uma cirurgia para implante de prótese valvar mitral. Em setembro de 2023, exames detectaram que a prótese apresentava disfunção, recomendando atendimento urgente. Um laudo médico de 24 de setembro de 2023 registrou tratamento medicamentoso, que se mostrou ineficaz.

Em 4 de dezembro de 2023, um atestado médico recomendou nova cirurgia cardíaca. Mesmo com uma decisão judicial determinando que o Estado realizasse o procedimento em 15 dias, a paciente foi colocada em fila de espera do SUS, onde permaneceu por quatro meses - omissão que resultou em seu falecimento.

O desembargador destacou que o atestado de óbito "confirma a relação entre a patologia cardíaca não tratada e a morte, evidenciando o nexo causal entre a omissão estatal e o desfecho fatal".

Julgamento e Consequências

O recurso de Apelação Cível (n. 7000406-12.2025.8.22.0009) foi julgado entre 22 e 26 de setembro de 2025, com a acompanhação dos votos pelo desembargador Daniel Lagos e pelo juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto. A decisão reformou a sentença de primeira instância, garantindo reparação por danos morais aos órfãos.

O caso serve como importante precedente sobre a responsabilidade do Estado na garantia do direito à saúde, especialmente quando há comprovada negligência no cumprimento de determinações judiciais para tratamento médico urgente.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO

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