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Nova portaria atualiza regras para concessão e revisão do Benefício de Prestação Continuada(BPC) em todo o país



Porto Velho - RO - Publicada no Diário Oficial da União, norma conjunta do MDS e INSS define novos critérios para acesso e manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram, nesta sexta-feira (10), a Portaria Conjunta nº 34, de 9 de outubro de 2025, que estabelece as novas regras e procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o território nacional.

De acordo com o ato, o benefício continua destinado a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O texto, porém, detalha etapas mais claras para o processo de análise, revisão e cruzamento de dados dos beneficiários.

Entre as principais mudanças, a portaria reforça a obrigatoriedade da inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, o uso de cadastro biométrico e o cruzamento automático de informações com outras bases públicas para verificar renda e evitar fraudes. O documento também define regras para revisão periódica, bloqueio e suspensão do benefício em caso de inconsistências.

Outra novidade é a regulamentação dos descontos de gastos com saúde, como medicamentos, fraldas e alimentação especial, que poderão ser abatidos do cálculo da renda familiar, desde que devidamente comprovados. A avaliação biopsicossocial da deficiência, feita pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, também ganhou novos parâmetros técnicos.


A Portaria revoga normas anteriores que tratavam do BPC, entre elas as Portarias Conjuntas nº 3/2018, nº 14/2021 e nº 28/2024, unificando o regramento em um único documento.

Com a atualização, o governo busca tornar o processo mais transparente, automatizado e eficiente, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa, sem interrupções indevidas e com maior controle sobre irregularidades.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e atende atualmente milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica. A nova portaria entrou em vigor na data da publicação e vale para todos os beneficiários e novos requerimentos em todo o país.


Impacto em Rondônia

No estado de Rondônia, a relevância do BPC é ainda mais evidente devido às dificuldades socioeconômicas e à concentração de população em situação de vulnerabilidade. Em Porto Velho, por exemplo, há 20.273 famílias contempladas com o BPC, sendo 11.765 idosos acima de 65 anos e 8.508 pessoas com deficiência — e cerca de 1.138 beneficiários estão sendo convocados para atualização cadastral em 2024. Porto Velho

Em levantamento de 2017, registrava-se que, em Rondônia, 15.013 beneficiários do BPC não estavam cadastrados no CadÚnico, sendo 10.031 idosos e 5.013 pessoas com deficiência — situação que evidencia falhas de fiscalização e necessidade de ajustes locais dentro das novas diretrizes nacionais. 

Com a portaria, muitos beneficiários rondonienses poderão ser impactados pelas novas exigências de confirmação periódica de dados, de comprovação de gastos com saúde e de cruzamento automatizado de bases de dados — medidas que podem gerar bloqueios ou suspensões para quem não estiver em plena conformidade.

Nas próximas semanas, a expectativa é que órgãos estaduais e municipais de assistência social divulguem orientações específicas para Rondônia e intensifiquem campanhas de informação para que as famílias beneficiárias fiquem atentas aos prazos e documentos exigidos, evitando perdas de direito.


Redação

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