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Justiça Federal reforça controle sobre despejos coletivos e conflitos fundiários em Rondônia

 



Novo provimento do Conselho da Justiça Federal determina mapeamento de ações judiciais que envolvam populações vulneráveis em áreas urbanas e rurais

Porto Velho (RO) – A Corregedoria-Geral da Justiça Federal publicou, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, o Provimento CG-CJF nº 5/2025, que cria regras para o mapeamento nacional de conflitos fundiários coletivos em trâmite na Justiça Federal. A medida tem abrangência em todo o país, mas tem impacto direto sobre Rondônia, estado que registra alto número de ações de reintegração de posse e ocupações rurais e urbanas.

O documento, assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Federal, estabelece que juízes federais com competência cível deverão informar às Comissões Regionais de Soluções Fundiárias todos os processos judiciais que envolvam despejos ou reintegrações de posse de áreas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.


Aplicação em Rondônia

Rondônia, que integra a 1ª Região da Justiça Federal, será contemplada pela nova norma por meio da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Na prática, juízes federais de cidades como Porto Velho, Ji-Paraná, Ariquemes, Vilhena e Cacoal deverão comunicar e registrar as ações que envolvem ocupações coletivas, áreas rurais produtivas, comunidades tradicionais e assentamentos irregulares.

Segundo o texto, essas informações devem ser encaminhadas por meio de um formulário padronizado, com detalhes sobre:

  • número de famílias afetadas;
  • histórico da ocupação;
  • condições de moradia;
  • existência de serviços públicos (saneamento, energia, saúde e educação);
  • e eventuais ordens de desocupação expedidas pela Justiça.

Garantia de direitos e transparência

O objetivo, segundo a Corregedoria, é criar um banco de dados unificado sobre conflitos fundiários, permitindo que as comissões regionais planejem ações preventivas, mediadoras e humanitárias.
Com isso, decisões judiciais envolvendo remoções coletivas deverão observar protocolos de proteção social e dignidade humana, evitando despejos forçados sem diálogo ou alternativas de reassentamento.

“O mapeamento dos conflitos fundiários visa fortalecer a governança territorial e assegurar a efetividade dos direitos humanos, em especial das populações em situação de vulnerabilidade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, no texto do provimento.


Realidade rondoniense

Rondônia tem histórico de conflitos de terra em áreas de expansão urbana e rural, envolvendo comunidades extrativistas, assentamentos agrícolas e ocupações de áreas públicas federais.
De acordo com dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e de relatórios do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o estado figura entre os que mais registram disputas fundiárias e reintegrações de posse na Amazônia Legal.

A nova determinação do CJF deverá impactar diretamente a forma como esses casos são conduzidos, garantindo que cada processo seja acompanhado por órgãos de assistência social, defensorias públicas e autoridades locais antes de qualquer decisão de despejo.


Prazos e obrigações

O provimento define prazos para que os magistrados encaminhem as informações:

  • 60 dias para processos que já estavam em andamento;
  • 120 dias para novas ações ajuizadas após a publicação;
  • e 30 dias adicionais para complementação de dados faltantes.

As informações coletadas servirão para cruzamento de dados nacionais e identificação de múltiplos processos sobre o mesmo conflito, evitando decisões contraditórias ou duplicadas.




Redação

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