Falha em obra de drenagem causou invasão de água na residência durante chuvas. Decisão estabeleceu pagamento de R$ 100 mil por danos materiais e morais à família.
PORTO VELHO/RO – O Município de Cacoal e uma empresa de construção foram condenados solidariamente pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a indenizar uma família que teve a casa invadida por água durante forte chuva em agosto de 2021. A falha no sistema de drenagem foi apontada como causa direta do prejuízo.
A decisão, da 1ª Câmara Especial do TJ-RO, reformou parcialmente a sentença de primeira instância e manteve a condenação de ambos os réus. Eles deverão pagar, em conjunto, R$ 39.989,30 por danos materiais e R$ 60 mil por danos morais — valor a ser dividido entre o casal e os filhos.
Falha Técnica e Responsabilidade
De acordo com o relator do caso, juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto, a obra de pavimentação e esgoto executada pela empresa apresentou irregularidades. “Foi constatado que a empresa instalou um tubo com diâmetro menor que o previsto no projeto”, afirmou. O contrato ainda previa cláusula de responsabilidade por danos a terceiros em caso de descumprimento das especificações.
Quanto ao Município, a defesa alegou que o alagamento foi causado por “circunstância da natureza”, mas o magistrado destacou que, na Amazônia, chuvas intensas são previsíveis durante o inverno regional. “O poder público tinha o dever de garantir um sistema de drenagem adequado”, reforçou o voto.
Família Sofreu Quatro Alagações
O relatório judicial registrou que, após o primeiro incidente em 29 de agosto de 2021, a casa foi invadida por água mais três vezes. Além da perda de móveis e objetos, a família precisou reconstruir parte da residência.
Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que crianças e adolescentes também têm direito à reparação: “Fazem jus à indenização por ofensa à dignidade, independentemente de compreenderem plenamente o evento”. Entre os prejuízos emocionais citados estão medo, instabilidade e a falta de abrigo seguro.
O julgamento ocorreu por sessão eletrônica entre 13 e 17 de outubro, com acompanhamento dos desembargadores Daniel Ribeiro Lagos e Glodner Pauletto. O caso foi registrado sob o número Apelação Cível n. 7010301-42.2021.8.22.0007.

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