Nova regra exige que Ministério Público analise previamente solicitações de busca e apreensão. Decisão visa coibir excessos e reforçar papéis institucionais.
CNJ Estabelece Regras para Diligências Policiais e Reforça Papel do Ministério Público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação que orienta os juízes criminais a não aceitarem pedidos de diligências feitos diretamente pela Polícia Militar sem a análise prévia do Ministério Público. A medida visa garantir que investigações criminais sigam os procedimentos legais estabelecidos.
A decisão, tomada na sessão de terça-feira (28), reforça que a PM não tem competência para conduzir investigações ou solicitar medidas como busca e apreensão em residências, exceto em casos de crimes militares envolvendo seus próprios integrantes.
Motivação da Decisão
A medida foi provocada pela Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP), que alertou o CNJ sobre diversos mandados de busca e apreensão concedidos a pedido direto da PM-SP, sem conhecimento do MP. Entre os casos citados estavam:
Prisão de suspeito por roubo em Bauru
Investigações na Cracolândia, em São Paulo
Busca em imóvel por suspeita de tráfico de drogas
O relator do tema no CNJ, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, destacou que "as atividades de Segurança Pública devem ser desempenhadas sempre em observância aos limites da lei". A Constituição, segundo ele, não confere à Polícia Militar legitimidade para conduzir investigações criminais, atividade reservada às polícias Civil e Federal.
Como Funcionará na Prática
A recomendação estabelece que:
Pedidos da PM devem passar necessariamente pelo crivo do Ministério Público antes de serem enviados ao Judiciário
Mesmo com aval do MP, o cumprimento de mandados deve ser acompanhado por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público
A regra não se aplica a crimes militares praticados por integrantes da PM
A decisão se baseia em determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2022, que já exigia aval prévio do MP para pedidos da PM, mas que vinha sendo desrespeitada.
Fundamento em Direitos Humanos
O CNJ também citou como fundamento a decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Escher, que condenou o Brasil por violações decorrentes de interceptações telefônicas realizadas pela PM do Paraná sem a participação do Ministério Público.
A medida reforça a separação de atribuições entre as instituições de segurança pública, preservando a PM para suas funções de policiamento ostensivo e prevenção de crimes

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