Decisão estabelece três fases para migração de tratamento da rede particular para clínica própria da operadora, priorizando o vínculo terapêutico.
Porto Velho (RO) – Em uma decisão que busca equilibrar direitos do consumidor e sustentabilidade dos planos de saúde, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que a transição do tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de uma clínica particular para a rede própria da operadora seja realizada de forma gradual, em três etapas, com prazo total de até 120 dias.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJRO, sob relatoria do desembargador Alexandre Miguel, após recurso da Unimed Centro Rondônia. A operadora alegava que a manutenção indefinida do tratamento em clínica particular causava desequilíbrio contratual, enquanto a família defendia que a mudança poderia prejudicar o vínculo terapêutico e a evolução da criança.
Três Fases para Garantir a Adaptação
A transição foi planejada em etapas progressivas:
Ambientação (até 60 dias): A criança terá contato inicial com a clínica "Espaço Viva Bem" e seus profissionais, mantendo o tratamento atual sem interrupções.
Terapias Paralelas (até 90 dias): Início de sessões na rede própria da operadora em paralelo com as terapias na clínica particular.
Unificação (até 120 dias): Substituição progressiva das sessões particulares pelas da rede própria, com acompanhamento técnico e familiar.
A decisão ressalta que, em caso de insucesso na adaptação, o atendimento poderá ser mantido na rede particular, garantindo o melhor interesse da criança.
Equilíbrio entre Direitos e Sustentabilidade
O relator reconheceu a necessidade de harmonizar o direito fundamental à saúde e ao desenvolvimento integral da criança com a sustentabilidade econômico-financeira do plano de saúde. A decisão está alinhada com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais, que admitem a transição desde que seja gradual e planejada.
O acórdão reafirma que os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei nº 9.656/98, que regula o setor e permite a substituição de prestadores quando há equivalência técnica e comunicação adequada.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRO.
Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia.
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