Decisão segue recomendação do MPF e exige laudo médico e avaliação neuropsicológica para candidatos que buscam vagas destinadas a pessoas com deficiência.
O Instituto Federal de Rondônia (IFRO) anunciou que irá avaliar caso a caso os laudos de candidatos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) em seus concursos públicos. A mudança de procedimento atende a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e impede a recusa automática das inscrições dessas pessoas.
A decisão significa que o diagnóstico de TDAH não será mais automaticamente aceito ou rejeitado para a concorrência às vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). Agora, cada caso será estudado individualmente para verificar se o transtorno causa um impacto significativo na vida funcional do candidato.
Novos Requisitos para os Laudos de TDAH
Para que o TDAH seja considerado, os candidatos deverão apresentar dois documentos ao IFRO:
Um laudo médico especializado, detalhando o diagnóstico.
Uma avaliação neuropsicológica completa.
Esses documentos precisam demonstrar de forma clara como o transtorno limita severamente as atividades do indivíduo. A análise será feita com base nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), um padrão internacional que avalia o impacto das condições de saúde na vida diária.
Entendimento do MPF sobre TDAH e Deficiência
O MPF explicou que, embora o TDAH não seja automaticamente uma deficiência, ele pode ser reconhecido como tal em situações específicas. Isso ocorre quando o transtorno gera barreiras significativas para uma participação plena na sociedade, um conceito também endossado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). A recomendação do órgão ministerial visa garantir uma análise justa e combater o preconceito (capacitismo).
Com a nova regra, o IFRO se alinha a um entendimento mais moderno e inclusivo, assegurando que candidatos com TDAH que realmente enfrentam limitações graves tenham seus direitos respeitados nos processos seletivos da instituição.

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