Material ilustrado reúne teses firmadas pela Corte e serve de guia para magistrados, advogados e gestores públicos na análise de ações judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou uma cartilha com o objetivo de facilitar a aplicação das teses firmadas pela Corte sobre o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O material reúne, de forma objetiva e ilustrada, as regras estabelecidas nos Temas 6, 500 e 1234 da repercussão geral.
A publicação busca orientar magistrados, advogados, integrantes do sistema de justiça e gestores públicos na definição da competência para julgamento dessas ações, que movimentam milhares de processos em tribunais de todo o país.
Integração com ferramentas tecnológicas
As orientações da cartilha também servem de base para o funcionamento do JudSaúde, uma ferramenta nacional disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apoiar a análise de ações judiciais relacionadas ao fornecimento de medicamentos. O sistema reúne informações oficiais sobre fármacos, calcula o valor das demandas e auxilia na definição da competência jurisdicional conforme as diretrizes fixadas pelo STF.
Disponível para consulta pública, o JudSaúde padroniza a aplicação das teses estabelecidas pelo Supremo, conferindo maior segurança jurídica, uniformidade e celeridade ao processamento das ações envolvendo o direito à saúde.
A ferramenta antecipa funcionalidades que estão sendo desenvolvidas na Plataforma Nacional de Saúde, inovação tecnológica instituída no âmbito do Tema 1234. A plataforma tem como objetivo centralizar todas as informações relativas às demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos, de fácil consulta pelos cidadãos, com dados básicos para possibilitar a análise e eventual resolução administrativa, além de posterior controle judicial.
Atualmente, a Plataforma Nacional de Saúde está em fase de transição do STF para o CNJ, que coordenará sua implantação definitiva.
Critérios e competência
A cartilha apresenta um roteiro prático para identificar qual ente federativo deve integrar o processo e se a ação deve tramitar na Justiça Federal ou na Justiça Estadual, conforme os parâmetros definidos pelo STF. A publicação também consolida regras sobre:
Medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS
Medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Critérios de ressarcimento entre os entes federativos
Situações em que há cumulação de pedidos
Regras específicas
Medicamentos já incorporados ao SUS: a competência varia conforme o componente da assistência farmacêutica responsável pelo financiamento e pelo fornecimento do tratamento.
Medicamentos não incorporados: o critério é o custo anual do tratamento, observado o limite fixado pelo STF de 210 salários mínimos para definição da competência jurisdicional.
Medicamentos sem registro na Anvisa: seguem as regras do Tema 500 e devem ter, obrigatoriamente, a União no polo passivo, com tramitação na Justiça Federal.
Modulação e atualizações
Outro destaque do material são as orientações sobre a modulação dos efeitos da decisão do Tema 1234:
As novas regras de competência aplicam-se às ações ajuizadas após 19 de setembro de 2024.
Os critérios de análise fixados pelo STF devem ser observados imediatamente nos processos ainda pendentes de julgamento, independentemente da fase processual.
A cartilha também incorpora as atualizações decorrentes da Portaria GM/MS n. 8.477/2025, que criou o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF Onco), referendado pelo STF, além de explicar as regras específicas para medicamentos oncológicos e os respectivos marcos temporais de aplicação.
Impacto na judicialização da saúde
A solicitação de medicamentos é uma das principais causas de abertura de processos judiciais no Brasil, com destaque para tribunais como o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A cartilha representa mais um passo na busca por maior uniformidade e eficiência no tratamento dessas demandas, beneficiando tanto o sistema de justiça quanto os cidadãos que buscam acesso a tratamentos de saúde.

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