
A lei ressalta que o direito materno-infantil não afasta o atendimento emergencial de outros pacientes em situação clínica mais grave
Porto Velho, RO - A Lei nº 3.467/2026, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, já está em vigor em Porto Velho, garantindo prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos de pré-natal e pós-parto na Rede Municipal de Saúde.
A nova legislação assegura um atendimento mais rápido e humanizado, estabelecendo as seguintes regras:
A lei ressalta que o direito materno-infantil não afasta o atendimento emergencial de outros pacientes em situação clínica mais grave.
Porto Velho, RO - A Lei nº 3.467/2026, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, já está em vigor em Porto Velho, garantindo prioridade no agendamento de consultas, exames e procedimentos de pré-natal e pós-parto na Rede Municipal de Saúde.
A nova legislação assegura um atendimento mais rápido e humanizado, estabelecendo as seguintes regras:
- Público-alvo: Gestantes (incluindo alto risco, adolescentes e em vulnerabilidade social) e puérperas até 45 dias após o parto;
- Acesso rápido: Marcação preferencial de consultas na atenção básica, agilidade na realização de exames e encaminhamento célere para especialistas;
- Transparência: As unidades de saúde são obrigadas a afixar informativos em locais visíveis comunicando o direito à prioridade.
A lei ressalta que o direito materno-infantil não afasta o atendimento emergencial de outros pacientes em situação clínica mais grave.

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