Prefeito de Porto Velho sanciona lei que autoriza leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares — Foto: Freepik
Texto sancionado pelo prefeito Léo Moraes prevê uso opcional do livro com enfoque cultural, histórico e literário; atividade não terá caráter religioso nem será obrigatória
PORTO VELHO (RO) — O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou uma lei que autoriza a leitura da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A medida foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
A Lei nº 3.460/2026 estabelece regras claras para que o livro sagrado seja utilizado em sala de aula, mas com um enfoque bem definido: apenas para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos — e nunca para doutrinação religiosa.
O que a lei permite e o que ela proíbe
O texto legal é cuidadoso para evitar que a medida fira princípios constitucionais, como a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Veja os principais pontos:
✅ O que é permitido:
Uso da Bíblia como material de apoio pedagógico
Leitura para fins culturais, históricos, literários, geográficos e arqueológicos
Inclusão da atividade no planejamento pedagógico de cada escola, se assim desejar
❌ O que é proibido:
Utilização para fins religiosos, como pregação ou proselitismo
Tentativa de convencer alunos a seguir determinada crença
Inclusão no currículo obrigatório
Substituição de conteúdos previstos nas diretrizes educacionais
Avaliação de alunos com base na atividade
Obrigação de participação dos estudantes
Participação voluntária e respeito à diversidade
Um dos pontos mais importantes da lei é que nenhum estudante será obrigado a participar da leitura. A atividade só acontecerá se a escola optar por incluí-la em seu planejamento, e os alunos poderão escolher se querem ou não tomar parte.
A norma também determina que a aplicação da medida respeite:
A liberdade de consciência e de crença
A diversidade religiosa, cultural e filosófica dos estudantes e de suas famílias
O direito à liberdade religiosa garantido pela Constituição Federal
Entenda o contexto
A Bíblia é um dos livros mais influentes da história da humanidade. Seu conteúdo abrange narrativas históricas, poemas, leis antigas, genealogias e textos literários que ajudam a compreender a formação da cultura ocidental.
O argumento dos defensores da lei é que a leitura da Bíblia, quando feita com olhar acadêmico e não confessional, pode enriquecer o repertório cultural dos alunos, assim como ocorre com o estudo de outras obras clássicas.
Por outro lado, críticos apontam que a medida pode abrir portas para interpretações religiosas em ambiente escolar, mesmo com as restrições previstas no texto.
O que diz a Prefeitura
Em nota, a administração municipal reforçou que a lei está alinhada à laicidade do Estado e que o foco é exclusivamente educacional e cultural, não havendo qualquer incentivo à prática religiosa dentro das escolas.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá orientar as escolas sobre como aplicar a medida, caso optem por adotá-la, sempre respeitando as diretrizes pedagógicas e a autonomia das unidades de ensino.
Com informações do G1 RO e Diário Oficial de Porto Velho

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