Microempreendedores que não enviarem a DASN-SIMEI dentro do prazo podem pagar multa e ter o CNPJ irregular; declaração é obrigatória mesmo sem faturamento
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2025. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta obtida ao longo do ano passado e indica se houve contratação de empregado no período. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 precisam enviar o documento, preenchendo os campos com valor zero.
O não envio dentro do prazo pode gerar multa e até o cancelamento do CNPJ. O registro também pode ser cancelado definitivamente caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias.
Como fazer a declaração anual
Para entregar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve seguir os passos abaixo:
Acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a aba "Já sou MEI"
Escolher a opção "Declaração Anual de Faturamento" e clicar em "entregar a declaração"
Informar o CNPJ do MEI
Selecionar o ano-calendário que deseja declarar (2025)
Preencher os campos com as receitas obtidas em vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços
Conferir o resumo dos valores dos impostos pagos naquele ano
Clicar em "transmitir"
Atenção: nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos de Receitas Brutas devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, incluindo aqueles que não obtiveram faturamento durante o ano de 2025.
O que acontece em caso de atraso
A entrega da DASN-SIMEI fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
Além disso, o MEI pode ter o CNPJ cancelado definitivamente caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante os últimos dois anos.
Ultrapassagem do limite de faturamento
O limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de **R 6.750 por mês (ou valor proporcional conforme o mês de abertura da empresa).
Exemplo: se o MEI formalizou a empresa em maio de 2025, o limite de faturamento até o final do ano é de R$ 54 mil.
Caso o valor tenha sido ultrapassado, existem duas situações, conforme explica Gabriel Santana Vieira, advogado especialista em direito tributário:
Ultrapassagem de até 20% (até R$ 97.200): o desenquadramento ocorre automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e o empreendedor deve migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Ultrapassagem acima de 20% (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, gerando possíveis custos adicionais, como tributos, multas e juros.
"O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime", orienta Vieira.
No regime de ME, os tributos são calculados com base no faturamento anual e nas tabelas do Simples Nacional, exigindo maior controle financeiro e, geralmente, o auxílio de um contador.
Como corrigir informações erradas
Caso o MEI identifique um erro na declaração já enviada, é possível retificá-la. Para isso, deve:
Acessar a declaração no Portal do Empreendedor
Selecionar o ano-exercício a ser corrigido
Escolher a opção "retificadora" no campo "tipo de declaração"
Alterar o dado necessário e transmitir novamente a declaração
Recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para comprovação futura.
Fonte: Redação g1 — São Paulo

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