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Justiça de Rondônia invalida criação de cargos comissionados na Fundação Cultural de Ji-Paraná


Tribunal entendeu que funções técnicas e operacionais não podem ser preenchidas por indicação política; prefeitura tem 180 dias para se adaptar

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) declarou inconstitucional, nesta segunda-feira (4), parte de uma lei municipal de Ji-Paraná que criava dezenas de cargos comissionados e funções gratificadas na Fundação Cultural do município. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que apontou um vício na legislação: os cargos criados pela Lei Municipal n. 3.489/2022 tinham natureza técnica e operacional — e não funções de direção, chefia ou assessoramento, que são as únicas permitidas pela Constituição para preenchimento por comissão (ou seja, por indicação política, sem concurso público).
O que diz a Constituição?

Pela regra constitucional, cargos de livre nomeação e exoneração (comissionados) devem se restringir a atividades que exigem, essencialmente, relação de confiança entre o nomeado e a autoridade que o indica. Funções técnicas, burocráticas ou operacionais — como as criadas na fundação cultural — deveriam, em tese, ser ocupadas por servidores de carreira, aprovados em concurso público.

O relator do processo no TJRO, desembargador José Antonio Robles, explicou em seu voto que a criação "indiscriminada" desses cargos desvirtua o regime jurídico administrativo e fere princípios como:

Impresonalidade – o serviço público não pode ser direcionado a interesses pessoais


Moralidade – a gestão da coisa pública deve seguir padrões éticos


Obrigatoriedade do concurso público – regra geral para ingresso no serviço público
O que muda na prática?

A decisão não anula a lei inteira, apenas dispositivos específicos: os itens 2 a 7 da Tabela 2 e os itens 1 a 13 da Tabela 3 da lei municipal. Eram justamente esses itens que concentravam os cargos de natureza técnica e operacional considerados irregulares.

O Tribunal deu um prazo de 180 dias (cerca de seis meses) para que a Prefeitura de Ji-Paraná promova as adaptações necessárias na estrutura administrativa da Fundação Cultural. Durante esse período, o município deverá reorganizar os cargos, provavelmente transformando-os em funções de servidores efetivos ou criando novos postos dentro da legalidade.
Por que a decisão não vale para o passado?

Os desembargadores aplicaram o que se chama de modulação de efeitos — uma técnica que permite definir a partir de quando a decisão passa a valer. Por maioria dos votos, seguindo um pedido conjunto do próprio município e do MPRO, os efeitos da declaração de inconstitucionalidade foram definidos como não retroativos (ex-nunc). Isso significa que:

O que foi feito antes da decisão continua válido (ninguém precisará devolver salários, por exemplo)


A partir do fim do prazo de 180 dias, a fundação não poderá mais manter os cargos como estão

O objetivo é evitar um "apagão" nos serviços culturais do município, dando tempo para uma transição organizada.
O caso em números

Embora a decisão não detalhe o número exato de cargos atingidos, a estrutura criada pela lei envolvia múltiplas funções gratificadas e comissionadas na Fundação Cultural de Ji-Paraná — órgão responsável por fomentar atividades culturais no município do interior de Rondônia.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, e o parecer inicial do procurador-geral de Justiça de Rondônia, Alexandre Jésus Santiago, já apontava o vício de constitucionalidade.

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