Proposta segue para o Senado e prevê punições mais duras para estupro de vulnerável, pedofilia e exploração sexual de menores, além de impedir benefícios como anistia e indulto
A Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (29) na proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual. Os parlamentares aprovaram um projeto de lei que classifica como hediondos e inafiançáveis diversos crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para análise do Senado. Se aprovada, mudará regras do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Processo Penal.
O que muda com a nova lei?
Na prática, os condenados por esses crimes não poderão obter benefícios como anistia, graça ou indulto. Além disso, terão que cumprir por mais tempo a pena em regime fechado antes de pedir a progressão para o semiaberto. Outro ponto central: fica proibida a concessão de fiança para acusados presos provisoriamente.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputada Bia Kicis (PL-DF), elaborou o texto final que foi aprovado no plenário. Já a autora da proposta, Laura Carneiro, classificou os crimes abrangidos como os "mais nefastos" do Código Penal. "Que a gente possa contribuir todos os dias com projetos que transformem para melhor a vida de crianças e adolescentes", afirmou.
Quais crimes entram na lista?
O projeto engloba tanto infrações já previstas no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre os principais:
Do Código Penal (considerados hediondos e sem fiança):
Estupro de vulnerável (incluindo casos com lesão grave ou morte)
Corrupção de menores
Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente
Divulgação de cena de estupro ou de pornografia sem consentimento
Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores
Do ECA (também hediondos e, na maioria, sem fiança):
Produzir, agenciar, exibir ou armazenar cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças ou adolescentes
Comprar ou possuir material com pornografia infantil
Simular, por qualquer meio visual, a participação de menor em cena sexual
Aliciar, instigar ou assediar criança para a prática de atos libidinosos ou para se exibir de forma pornográfica
Submeter criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual
Exceção para penas mais leves
A única exceção à regra da fiança vale para crimes com pena de reclusão entre 1 e 4 anos. Nesses casos, embora o crime ainda seja considerado hediondo, a lei admite tratamento diferenciado. Estão nessa faixa, por exemplo, a compra ou posse de material com pornografia infantil e o aliciamento de criança para ato libidinoso sem consumação da violência.
O que disseram os deputados
Durante a votação, o deputado Helder Salomão (PT-ES) destacou que a proposta é um avanço no enfrentamento da pedofilia. "Punir aqueles que praticam a pedofilia é fundamental", afirmou. Já o deputado Delegado da Cunha (PP-SP) elogiou o texto por proteger crianças e adolescentes em várias frentes, indo além do combate à pedofilia.
Próximos passos
Aprovada na Câmara, a matéria segue para análise dos senadores. Se passar sem alterações, seguirá para sanção presidencial e se tornará lei. Caso o Senado modifique o texto, ele terá que voltar para nova votação na Câmara.

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