Brasília – O governo federal sancionou três novas leis que ampliam a rede de proteção às mulheres e modernizam o combate à violência de gênero no Brasil. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10) e entram em vigor imediatamente.
As mudanças atingem pontos importantes da legislação: desde o uso de tornozeleiras eletrônicas em agressores até a tipificação de um novo tipo de crime, chamado violência vicária. Além disso, foi criada uma data nacional para dar visibilidade à situação das mulheres e meninas indígenas.
Agressor com tornozeleira eletrônica
A primeira das novas regras é a Lei 15.383/26, que inclui na Lei Maria da Penha a possibilidade de o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no agressor como medida protetiva autônoma — ou seja, independente de outras ações.
Na prática, a Justiça poderá definir um perímetro que o agressor não pode ultrapassar. Caso ele se aproxime da vítima, o equipamento emite alertas para a mulher e para as autoridades. O descumprimento da medida agora tem pena mais alta.
A nova regra vale especialmente em situações de risco elevado à integridade física da vítima. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado com base no Projeto de Lei 2942/24, das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Violência vicária: o que é e qual a pena
A Lei 15.384/26 cria na legislação brasileira o conceito de violência vicária. Esse termo descreve a agressão cometida contra filhos, enteados, dependentes ou outros familiares da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente — como forma de punição, controle ou vingança.
O homicídio vicário agora está tipificado no Código Penal. A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão. O castigo pode ser ainda maior se o crime for praticado:
- Na presença da mulher
- Contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
- Em descumprimento de medida protetiva de urgência
Além disso, o homicídio vicário passa a ser considerado crime hediondo. Isso significa que o condenado não pode receber anistia, graça, indulto nem fiança. Também precisa cumprir um período maior em regime fechado antes de pedir progressão para o semiaberto.
O projeto de lei original (PL 3880/24) foi apresentado pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna e Maria do Rosário (PT-RS).
Dia nacional de combate à violência contra mulheres indígenas
Completando o pacote, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro — mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena.
O objetivo é dar visibilidade às formas específicas de violência enfrentadas por essa população, que muitas vezes vivem em áreas de difícil acesso e com menos estrutura de acolhimento. A data também incentiva a criação de políticas públicas direcionadas para a proteção e o cuidado dessas mulheres.
O projeto de lei (PL 1020/23) foi apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), primeira mulher indígena eleita para a Câmara dos Deputados por Minas Gerais.
Completando o pacote, a Lei 15.382/26 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro — mesma data do Dia Internacional da Mulher Indígena.
O objetivo é dar visibilidade às formas específicas de violência enfrentadas por essa população, que muitas vezes vivem em áreas de difícil acesso e com menos estrutura de acolhimento. A data também incentiva a criação de políticas públicas direcionadas para a proteção e o cuidado dessas mulheres.
O projeto de lei (PL 1020/23) foi apresentado pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), primeira mulher indígena eleita para a Câmara dos Deputados por Minas Gerais.

0 Comentários