Texto sancionado pelo presidente Lula amplia direito constitucional de forma gradual e estende benefício a MEIs, domésticos e trabalhadores avulsos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e institui o salário-paternidade no país. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), a medida representa um marco na proteção social às famílias brasileiras e na promoção da corresponsabilidade no cuidado infantil.
A nova legislação, originária do Projeto de Lei 3935/08, foi aprovada pelo Congresso Nacional e amplia um direito já previsto na Constituição Federal de 1988, estendendo sua abrangência a categorias que antes não contavam com a garantia formal.
Ampliação será implementada em etapas
O aumento do período de afastamento dos pais ocorrerá de forma escalonada, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem às novas regras. O cronograma prevê:
10 dias a partir de 2027;
15 dias a partir de 2028;
20 dias a partir de 2029.
O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração. Além disso, a lei assegura estabilidade no trabalho desde o início da licença até um mês após o término do benefício.
Salário-paternidade amplia proteção social
Uma das principais inovações da norma é a criação do salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O benefício garante renda durante o período de afastamento também para trabalhadores que não possuem vínculo formal empregatício.
Passam a ter direito ao benefício:
Microempreendedores Individuais (MEIs);
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Segurados especiais.
O valor do salário-paternidade varia conforme a categoria: integral para empregados com carteira assinada, calculado com base na contribuição para autônomos e MEIs, e equivalente a um salário mínimo para segurados especiais. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação.
Equiparação de direitos e novas garantias
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, estabelecendo um patamar mais igualitário entre os gêneros no cuidado com os filhos. Entre as novas garantias previstas estão:
Prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê;
Ampliação do afastamento quando o pai assumir integralmente os cuidados;
Direito assegurado a pais adotantes e responsáveis legais em situações como adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores;
Acréscimo de um terço no período da licença em casos de crianças com deficiência.
Avanço para as famílias brasileiras
O deputado Pedro Campos (PSB-PE), relator da proposta na Câmara, celebrou a sanção da lei e destacou o impacto social da medida. Segundo ele, a nova legislação corrige uma distorção histórica que sobrecarregava as mulheres no cuidado com os filhos.
“Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Agora, o Brasil reconhece que o cuidado deve ser compartilhado. É um avanço para as famílias e para o país”, afirmou o parlamentar.
A nova regra entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, com os prazos de ampliação gradual estabelecidos na própria lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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