Texto segue para sanção presidencial e define atribuições, requisitos e direitos das profissionais que oferecem suporte físico e emocional a gestantes; presença da doula não substitui acompanhante.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que regulamenta a profissão de doula no Brasil. O texto, que segue agora para sanção do presidente da República, estabelece as atribuições, os requisitos de formação e as garantias para a atuação dessas profissionais, que oferecem suporte físico, emocional e informacional às gestantes durante a gestação, o parto e o pós-parto.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 3946/21 foi aprovado após ampla mobilização de profissionais da área e comemoração no plenário da Casa. A regulamentação era uma demanda antiga de doulas e movimentos de defesa dos direitos das mulheres.
O que faz uma doula?
De acordo com o texto aprovado, a atuação da doula é dividida em três momentos principais:
Durante a gravidez: A profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações baseadas em evidências científicas atualizadas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivá-la a realizar o acompanhamento pré-natal na rede de saúde.
Durante o parto: Cabe à doula orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração para maior tranquilidade e aplicar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto: A profissional poderá orientar e prestar apoio nos cuidados com o recém-nascido e no processo de amamentação.
Limites da atuação
O projeto faz questão de delimitar o campo de atuação das doulas para evitar conflitos com outras categorias da saúde. Fica proibido à doula:
Utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais.
Realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem.
Administrar medicamentos.
Interferir nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A proposta também deixa claro que o serviço da doula não substitui o atendimento prestado por médicos, enfermeiros ou outros profissionais que assistem a gestante, a parturiente e a puérpera.
Quem pode ser doula?
Para exercer a profissão legalmente, a partir da vigência da lei, será necessário apresentar:
Diploma de ensino médio.
Certificado de curso de qualificação profissional específica em doulagem, com carga horária mínima de 120 horas (cursos estrangeiros precisarão ser revalidados no Brasil).
A lei também prevê uma regra de transição: profissionais que comprovarem a atuação como doula há mais de três anos na data da publicação da futura lei poderão continuar exercendo a atividade sem a exigência do curso específico.
Presença garantida e sem custo extra
Um dos pontos mais comemorados do texto é a garantia de presença da doula durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato. A regra vale para a rede pública e privada, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências ou situações de abortamento.
Importante: a presença da doula, que é de livre escolha da gestante, não exclui o direito a um acompanhante, já garantido por outra legislação. Ou seja, a mulher pode ter tanto um familiar ou amigo quanto uma doula ao seu lado durante o parto.
Os estabelecimentos de saúde estão proibidos de cobrar qualquer taxa adicional pela presença da doula. No entanto, a lei não cria obrigações como remuneração ou vínculo empregatício por parte dos hospitais ou maternidades.
Possibilidade de atuação na atenção básica
O projeto também permite que as doulas integrem as equipes de saúde da atenção básica, ampliando o acesso das gestantes a esse tipo de suporte desde o pré-natal.
Reações no Plenário
A aprovação foi celebrada por parlamentares e por um grupo de doulas que acompanhava a votação. A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), relatora do texto na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, destacou a mobilização da categoria. "Hoje, finalmente, depois de um amplo processo de mobilização dessas companheiras de luta, estamos aprovando aqui no Congresso. É uma grande vitória para as mulheres brasileiras", comemorou.
A deputada Ana Pimentel (PT-MG) reforçou o papel simbólico da regulamentação. "As doulas representam o resgate da importância do cuidado, da defesa da autonomia, de colocar as mulheres na autonomia da decisão do seu processo de parto", afirmou.
Já a deputada Ana Paula Lima (PT-SC), relatora na Comissão de Saúde, avaliou que a medida torna o parto humanizado mais acessível. "Com as doulas, o parto humanizado pode ser tornado realidade", disse.
O único voto contrário registrado na reportagem foi do deputado Gilson Marques (Novo-SC), que criticou a exigência de curso específico. "Você cria uma régua de exigência para que as doulas passem a exercer a profissão. Ou seja, é uma exclusão social da profissão", argumentou.
Ao final da votação, doulas e deputadas posaram para uma foto no plenário, celebrando a aprovação do texto que agora aguarda a sanção presidencial para virar lei.

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