Projeto de lei consolida regras para atendimento em hospitais e delegacias, prevê punição para violência institucional e estabelece prazos para exames periciais.
Em uma votação considerada histórica por parlamentares, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei que cria um protocolo nacional unificado para o atendimento a vítimas de estupro e outras formas de violência contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), segue agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 2525/24 foi aprovado com um substitutivo (texto alternativo) da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), que consolidou em um único documento procedimentos essenciais que, segundo ela, já estão previstos em leis anteriores, mas não são devidamente cumpridos.
"Desde 2013 temos leis que não estão sendo cumpridas. O projeto consolida, em um único texto, procedimentos essenciais", explicou a relatora durante a votação.
Fim da revitimização e punição para violência institucional
Um dos pontos centrais do texto é a tipificação da chamada "violência institucional". O projeto determina que o descumprimento do protocolo poderá ser enquadrado como crime, especialmente se resultar em revitimização — quando a vítima passa por constrangimentos ou precisa reviver a violência durante o atendimento — ou se causar prejuízo à investigação e à proteção da vítima.
Nesses casos, a conduta se enquadra na Lei 13.869/19, que prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa para quem comete violência institucional.
Como funciona o novo protocolo
O texto aprovado estabelece um fluxo claro de atendimento, seja ele iniciado em uma unidade de saúde ou em uma delegacia:
Se a vítima procurar primeiro uma delegacia: O profissional de segurança pública deverá garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e, em seguida, registrar a ocorrência.
Se a vítima procurar primeiro um hospital ou posto de saúde: Após o atendimento médico emergencial e a confirmação da violência, a unidade de saúde deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente (delegacia ou ministério público).
Preservação de provas: Em ambos os casos, os profissionais de saúde devem preservar e, quando possível, coletar vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal. Esse material deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial.
Atendimento prioritário e prazos definidos
O projeto também estabelece regras claras para a perícia, um dos momentos mais delicados e importantes para a investigação:
A vítima terá prioridade máxima para a realização do exame de corpo de delito.
Se a vítima não puder se deslocar até o instituto médico-legal, o perito deverá ir até o local onde ela estiver.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à polícia em, no máximo, dez dias corridos, prazo que pode ser prorrogado conforme o Código de Processo Penal.
Em cidades onde não há órgão de perícia oficial, a perícia poderá ser realizada por um perito não oficial nomeado pela autoridade competente, que deverá ser capacitado por peritos oficiais.
Salas reservadas e comunicação ao Conselho Tutelar
Para garantir privacidade e um acolhimento humanizado, o texto determina que todas as unidades policiais e de saúde que realizam esse tipo de atendimento deverão contar com salas reservadas, garantindo um ambiente multidisciplinar e respeitoso.
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar procedimentos quando houver dificuldade de localizar os pais ou responsáveis.
Treinamento de profissionais e novas obrigações médicas
O projeto também prevê a capacitação periódica e específica de todos os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos no atendimento, com foco na prevenção da revitimização.
Além disso, o texto atualiza a Lei 12.845/13, que garante atendimento imediato e obrigatório a vítimas de violência sexual na rede do SUS. Entre as novidades estão:
Coleta de material para exame toxicológico, se indicado.
Comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial em até 24 horas.
Capacitação de médicos da rede de saúde pelos órgãos de perícia oficial para a coleta adequada de vestígios.
Realização obrigatória de exame de DNA para identificação do agressor, com inclusão do perfil genético no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo que ele não tenha sido identificado.
Repercussão entre parlamentares
A aprovação do projeto gerou debates e manifestações no plenário. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) celebrou a aprovação e destacou o papel do Parlamento na defesa das mulheres. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) reforçou a importância da coleta de provas e do atendimento humanizado.
"O texto assegura que haja uma sala específica e atendimento multidisciplinar sem revitimização que, se ocorrer, será considerada violência institucional", afirmou Kokay.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) também se manifestou, lembrando que a violência sexual no Brasil está enraizada em uma cultura de misoginia e que o projeto representa um avanço no enfrentamento a esse problema estrutural.

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