Conselho inclui encarregado de proteção de dados no Comitê Nacional de IA para garantir que tecnologias respeitem a privacidade e a LGPD desde sua criação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para garantir que a modernização tecnológica no Poder Judiciário ande de mãos dadas com a proteção da privacidade. Em decisão tomada durante a 1ª Sessão Virtual de 2026, o Plenário aprovou a inclusão do conselheiro encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como membro nato do Comitê Nacional de Inteligência Artificial.
Na prática, a medida significa que, a partir de agora, quem entende de proteção de dados terá assento garantido nas discussões sobre o uso de Inteligência Artificial (IA) nos tribunais brasileiros. O objetivo é assegurar que as novas ferramentas tecnológicas sejam desenvolvidas e aplicadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Tecnologia com Responsabilidade
O relator da matéria, conselheiro Rodrigo Badaró, explicou que a presença do encarregado no Comitê não é apenas simbólica. Ela cria um espaço institucional para que as questões de privacidade sejam debatidas tecnicamente, desde o planejamento até a execução dos sistemas de IA.
"Essa integração confere ao Comitê uma maior articulação técnica e de responsabilização, capaz de difundir no Judiciário os princípios do sistema brasileiro de proteção de dados, como finalidade, necessidade, transparência, prevenção e responsabilidade", destacou Badaró.
O encarregado de dados é o profissional designado por cada tribunal para atuar como ponte entre a instituição, os cidadãos (titulares dos dados) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a nova regra, esse profissional terá voz ativa nas decisões sobre IA.
Privacidade desde o Projeto
Um dos conceitos-chave reforçados pela medida é o de "privacy by design" (privacidade desde a concepção). Isso significa que as soluções de IA não serão mais pensadas primeiro e ajustadas depois para proteger dados. Agora, a privacidade deverá ser incorporada em todas as etapas: da criação ao funcionamento, passando pela auditoria.
Outro princípio fundamental é o "privacy by default" (privacidade por padrão), que garante que as configurações padrão dos sistemas já venham com o nível máximo de proteção, sem que o usuário precise fazer ajustes manuais.
Badaró ressalta que essa aproximação entre o Comitê de IA e a função do encarregado reduz falhas de interpretação e fortalece a responsabilização. "Assegura-se que a perspectiva de proteção de dados esteja presente nas fases de proposição, avaliação, supervisão e revisão de modelos decisórios baseados em IA", completou.
O Papel dos Encarregados nos Tribunais
A figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais foi criada pela Resolução CNJ nº 363, de 2021, como parte do esforço para adequar o Judiciário à LGPD. Esses profissionais — que podem ser servidores efetivos, comissionados ou terceirizados — precisam ter conhecimento técnico e jurídico para garantir que os tribunais cumpram a lei e mantenham práticas seguras e transparentes no uso de informações pessoais.

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