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STF julga regras sobre transfusão de sangue e direito de recusa por convicção religiosa

 

            O relator é o ministro Kássio Nunes Marques - Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (19), o julgamento de ações que questionam dispositivos legais que permitem a realização de transfusões de sangue sem o consentimento do paciente em situações de risco de vida. A análise ocorre no plenário virtual da Corte e está prevista para seguir até o dia 6 de fevereiro de 2026.

As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os autores defendem a retirada de interpretações legais que autorizam médicos a realizar transfusões de sangue contra a vontade de pacientes maiores e plenamente capazes, que recusam o procedimento por motivos de convicção pessoal ou religiosa, como ocorre entre fiéis das Testemunhas de Jeová.

Segundo a PGR, normas presentes no Código Penal e em resoluções do Conselho Federal de Medicina violam direitos fundamentais ao permitirem o procedimento sem consentimento, especialmente a liberdade de consciência e de crença. Para o órgão, a autonomia do paciente deve prevalecer quando ele estiver em plena capacidade de decidir sobre o próprio tratamento.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União sustenta que a realização compulsória de transfusões pode ser admitida em situações específicas, como nos casos envolvendo menores de idade, pessoas incapazes, risco à saúde pública ou possibilidade de dano a terceiros.

O relator do caso, ministro Kássio Nunes Marques, votou no sentido de afastar qualquer interpretação das normas que obrigue médicos a realizarem transfusões de sangue contra a vontade de pacientes adultos e capazes que se oponham ao procedimento por convicção pessoal ou religiosa. No entanto, o ministro ressaltou que essa possibilidade de recusa não se aplica a crianças, adolescentes ou pessoas sem plena capacidade civil.

O julgamento teve divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que concordou com o direito de recusa por adultos capazes, mas defendeu que esse entendimento seja estendido a todos os cidadãos, independentemente de a objeção estar vinculada a crença religiosa.

O resultado final do julgamento ainda dependerá dos votos dos demais ministros até o encerramento da sessão virtual.


Fonte: Carta Capital
Texto reescrito por: Rondônia na Rede

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