Porto Velho - RO – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, acompanhando o relator Gilmar Mendes. Com o posicionamento, o placar do julgamento chegou a 3 votos a 0 contra o dispositivo.
A tese do marco temporal, rejeitada anteriormente pelo Supremo em 2023, estabelece que povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras que estivessem ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Relator das ações que analisam o tema, Gilmar Mendes sustentou que o trecho da lei aprovada pelo Congresso, ao restringir o conceito de terras tradicionalmente indígenas à ocupação existente na data da Constituição, contraria entendimento já firmado pelo próprio STF e também decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Segundo o ministro, a legislação é desproporcional e provoca insegurança jurídica, ao impor de forma retroativa um critério que exige das comunidades indígenas comprovações consideradas praticamente inviáveis sobre a ocupação tradicional de seus territórios.
Cristiano Zanin acompanhou integralmente o voto do ministro Flávio Dino, que também se posicionou contra o marco temporal, embora tenha apresentado ressalvas em relação a pontos do entendimento de Gilmar Mendes.
Em seu voto, Dino defendeu que as regras para visitação de não indígenas em terras indígenas devem ser definidas pelas próprias comunidades, e não impostas por órgãos de gestão ambiental.
Até o momento, apenas Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino registraram seus votos. Ainda faltam as manifestações de Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Nunes Marques.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os ministros têm prazo até sexta-feira (19) para registrar seus votos. Durante esse período, ainda é possível que algum magistrado solicite vista, o que suspenderia a análise, ou destaque, levando o caso para julgamento presencial no plenário físico.
Fonte: STF / cobertura jornalística nacional
Reescrito por Rondonianarede

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