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CNJ Homologa Resultado Final do 2º Exame Nacional dos Cartórios; 892 Candidatos São Habilitados

Certame estabelece padrão mínimo de conhecimento para seleção de cartorários, promovendo transparência e qualidade nos serviços notariais.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nesta segunda-feira (15), o resultado definitivo do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), com 892 candidatos habilitados. O exame, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, seleciona profissionais para concursos que distribuem as delegações de serviços notariais e de registro em todo o país.

A lista completa dos aprovados está disponível no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca responsável pela aplicação da prova. Conforme o edital, os habilitados receberão em breve, por e-mail, o link para acesso ao certificado de habilitação, válido por seis anos. A expedição oficial deve ser concluída pela Corregedoria Nacional em até 45 dias, mas a expectativa é de que o processo seja finalizado em tempo menor, como ocorreu na primeira edição.

Consolidação de uma Inovação no Sistema

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou a importância do exame. “O ENAC está consolidado como mais uma importante inovação que o CNJ entrega à sociedade”, afirmou. “Ele exige um padrão mínimo de conhecimentos no processo seletivo, o que resultará em serviços com mais qualidade. Além disso, significa mais transparência com relação à ocupação das delegações de cartórios, órgãos que prestam serviços essenciais à população”, completou.

Perfil dos Aprovados e Dados do Certame

O 2º ENAC foi aplicado no dia 28 de setembro em todas as capitais. O perfil dos 892 habilitados inclui:

  • 113 candidatos autodeclarados negros

  • 99 pessoas com deficiência

  • Dois indígenas

  • Um autodeclarado quilombola

O exame recebeu 9.195 inscrições, com 6.364 candidatos presentes no dia da prova, registrando um índice de abstenção de 30,79%, igual ao da primeira edição.

A habilitação no ENAC é um pré-requisito obrigatório para participação nos concursos realizados pelos Tribunais de Justiça dos estados para a outorga de delegações de serviços notariais, como cartórios de registro civil e imobiliário.

A iniciativa, instituída pela Resolução CNJ n. 575/2024, fortalece a padronização e a meritocracia no acesso a essas funções essenciais, beneficiando diretamente a sociedade com um serviço público mais qualificado.

Palavras-chave: CNJ, Exame Nacional dos Cartórios, ENAC, resultado homologado, cartórios, Corregedoria Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, serviços notariais, concurso cartorário, transparência.

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