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CNJ Determina Consulta Obrigatória à Vontade do Interditado em Processos de Curatela

Magistrados deverão verificar em sistema notarial se pessoa registrou quem deseja como curador. Medida visa assegurar direito de idosos e pessoas com deficiência.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória a consulta, por magistrados, à existência de uma manifestação de vontade prévia da pessoa em processos de interdição. A medida está prevista no Provimento nº 206/2025 e visa garantir que a vontade de idosos ou pessoas com deficiência sobre seus cuidados e administração patrimonial seja respeitada.

Agora, juízes e juízas deverão consultar obrigatoriamente a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), um sistema coordenado pelo Colégio Notarial do Brasil que reúne informações de todos os cartórios do país. O objetivo é verificar se a pessoa registrou uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), como uma escritura de autocuratela ou diretivas de curatela, e anexar o documento ao processo.

Como Funciona a Autocuratela:

Enquanto em plena capacidade, a pessoa pode registrar em cartório, de forma espontânea, quem deseja que a represente (o curador) caso venha a perder a autonomia no futuro. Esse instrumento é semelhante a um testamento em termos de sigilo: as certidões completas só são disponibilizadas ao próprio declarante ou por ordem judicial, protegendo a privacidade.

A lei (artigo 1.775 do Código Civil) estabelece uma ordem de preferência para a curadoria (cônjuge, pais, descendentes), mas a manifestação de vontade registrada se sobrepõe a essa sequência, desde que o indicado seja maior de 18 anos. O juiz pode alterar a ordem legal sempre que for necessário para o melhor interesse da pessoa.

A nova regra fortalece a autonomia da vontade e a segurança jurídica, assegurando que as decisões sobre a vida e os bens do interditado reflitam suas próprias escolhas, feitas em momento de plena consciência. A medida representa um avanço na proteção dos direitos de populações vulneráveis dentro do sistema judicial

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