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STJ garante que militares trans não podem ser afastados por identidade de gênero

 

STJ decide que militares não podem ser afastados por serem transexuais. Foto: FOTÓGRAFO/CRIADOR MARCELLO CASAL JR AGENCIA BRASIL

Porto Velho, RO – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções por se identificarem como pessoas transexuais ou por estarem em processo de transição de gênero.

A decisão, de repercussão geral, cria um precedente obrigatório para todo o país. Isso significa que juízes e tribunais de instâncias inferiores deverão seguir o mesmo entendimento em casos semelhantes, reforçando a proteção aos direitos fundamentais de pessoas trans nas Forças Armadas.

A medida foi tomada após análise de uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que denunciou práticas discriminatórias dentro das corporações militares. Segundo o órgão, havia registros de licenças médicas forçadas e aposentadorias compulsórias aplicadas a militares em razão de sua identidade de gênero.

“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram, por si sós, incapacidade ou doença para fins de serviço militar”, destacou o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, em seu voto.

Histórico do caso

Em instância anterior, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já havia determinado que as Forças Armadas reconhecessem o nome social de militares transexuais e se abstivessem de afastá-los de suas atividades.

No entanto, a União recorreu ao STJ, argumentando que o ingresso e a permanência nas Forças Armadas seguem critérios específicos relacionados ao gênero e que os afastamentos seriam motivados por questões de saúde atestadas em perícias médicas.

O STJ, entretanto, rejeitou os argumentos da União e confirmou o entendimento do TRF-2, reforçando que a identidade de gênero não pode ser motivo para afastamento ou reforma compulsória de servidores militares.

“O afastamento motivado exclusivamente pela identidade de gênero viola princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o relator.

Com essa decisão, o tribunal estabelece um marco jurídico importante para a defesa dos direitos humanos e da diversidade no âmbito das instituições militares brasileiras.


Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Fonte: Estadão
Edição: Rondoniana Rede – Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2025.

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