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TJRO suspende lei que autorizava porte de arma para agentes da Politec em Rondônia

Decisão unânime do Tribunal de Justiça atendeu a ação do Ministério Público e paralisa, em caráter cautelar, a eficácia da Lei nº 1.284/2025.



Tribunal de Justiça de Rondônia suspende lei do porte de arma para agentes da Politec

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) suspendeu, em caráter cautelar, a Lei nº 1.284/2025, que concedia porte funcional de arma de fogo aos agentes de criminalística da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (Politec). A decisão impede, imediatamente, que os profissionais portem armamentos durante o exercício de suas funções.

A medida foi tomada pelo Tribunal Pleno de forma unânime, após a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Procurador-Geral de Justiça. O processo, de número 0807904-78.2025.8.22.0000, foi relatado pelo Desembargador Alexandre Miguel.

A lei, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo do Estado, é agora questionada judicialmente pelo Ministério Público estadual, que argumenta vício de constitucionalidade. O cerne da discussão judicial é definir se a atividade técnica de criminalística, desempenhada pelos agentes da Politec, é compatível com o porte de arma de fogo.

Com a decisão cautelar, a norma estadual perde sua eficácia até que o mérito da ação seja julgado definitivamente. O caso segue em tramitação no TJRO para a fase de debates sobre a constitucionalidade da lei.

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