TJRO debate constitucionalidade de emenda sobre substituição do governador de Rondônia
Julgamento no Tribunal Pleno analisa validade da Emenda Constitucional 174/2025; decisão foi interrompida por pedidos de vista dos desembargadores.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) iniciou o julgamento de uma ação que questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional 174/2025, que trata da substituição do governador do estado por seu vice. O julgamento, que ocorreu no Tribunal Pleno, foi marcado por discussões acaloradas e precisou ser interrompido devido a pedidos de vista.
A ação direta de inconstitucionalidade, de número 0807386-88.2025.8.22.0000, foi proposta pelo Partido Liberal (Diretório de Rondônia) e tem como relator o Desembargador Hiram Souza Marques. A emenda em questão acrescenta os parágrafos 2º-A e 2º-B ao artigo 61 da Constituição do Estado de Rondônia, estabelecendo regras específicas sobre quando o vice-governador deve assumir o cargo máximo do executivo estadual.
Durante a sessão de julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz e Roosevelt Queiroz Costa solicitaram vista dos autos, interrompendo temporariamente a análise do caso. Enquanto isso, outros magistrados já anteciparam seus votos, demonstrando divergência de entendimento sobre o tema.
O procurador-geral do Estado, Thiago Alencar Alves Pereira, defendeu a constitucionalidade da emenda durante sustentação oral no plenário. Já o procurador-geral da Justiça, Alexandre Jésus, apresentou argumentos contrários à norma, destacando que os avanços tecnológicos atuais permitem que o governador exerça suas funções remotamente, sem necessidade de substituição automática pelo vice.
A discussão no TJRO reflete um debate nacional sobre os limites constitucionais do exercício do cargo de governador e as situações que caracterizam impedimento. O julgamento será retomado após o prazo dos pedidos de vista, quando os desembargadores que ainda não se manifestaram deverão apresentar seus votos.


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