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Por inadimplência, TJRO extingue contrato e aplica multa de 15% a fornecedor de informática


TJRO aplica multa e rescinde contrato com empresa de informática por descumprimento



O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) extinguiu o Contrato Simplificado nº 41/2025, celebrado com a empresa Reanudacion Informatica Telecomunicações Ltda, e aplicou uma multa de 15% sobre o valor total do contrato. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico.

A rescisão contratual foi baseada no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), que trata das hipóteses para extinção de contratos. O Termo de Extinção nº 16/2025 foi assinado pelo juiz secretário-geral, Rinaldo Forti Silva.

Multa por descumprimento contratual

Além de declarar o contrato como extinto e "ineficaz para todos os fins e efeitos de direito", o TJRO aplicou a sanção financeira com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei 14.133/2021, que prevê multa por inadimplemento de cláusulas contratuais.

A multa de 15% foi calculada sobre o valor total do contrato, conforme estabelecido no próprio instrumento contratual (subitem 8.8). O processo administrativo que deu origem à penalização é o de nº 0012704-15.2023.8.22.8000.

Transparência na aplicação da lei

A publicação do Termo de Extinção no Diário Oficial reforça o princípio da transparência na gestão pública. A medida demonstra que o Poder Judiciário rondonense está atento ao cumprimento dos contratos firmados e age para responsabilizar fornecedores que não honram seus compromissos.

A aplicação de multas em casos de descumprimento contratual é um mecanismo legal para proteger o erário público e garantir que os serviços essenciais à Justiça não sejam prejudicados por falhas de fornecedores.

A empresa Reanudacion Informatica Telecomunicações Ltda está registrada sob o CNPJ nº 34.069.697/0001-79

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