Decreto garante auxílio habitacional de 10% do valor da bolsa ou moradia fornecida por instituições de saúde

                                                                                                                                                                                                                      foto: medassist


Porto Velho, RO, 21 de outubro de 2025 – O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira(20.10.2025) o Decreto nº 12.681/2025, que regulamenta o direito à moradia e ao auxílio-moradia para médicos residentes em todo o território nacional. A medida busca amenizar uma das principais dificuldades enfrentadas por esses profissionais durante a formação especializada.
Principais pontos do decreto


1. Modalidades de benefício

Moradia fornecida: Instituições deverão oferecer estrutura habitacional com espaços para dormir, higiene, alimentação e limpeza;
Auxílio financeiro: Correspondente a 10% do valor da bolsa-residência, pago quando não houver moradia disponível.

2. Critérios de prioridade

Terão preferência na concessão:
Médicos inscritos no CadÚnico;
Ingressantes por políticas afirmativas.

3. Vigência do benefício

Duração igual ao período da residência médica;
Mantido durante licenças-médica e maternidade;
Cancelado em caso de desligamento do programa.

Impacto na formação médica

Especialistas avaliam que a medida pode:
Reduzir a evasão em programas de residência;
Ampliar o acesso de estudantes de baixa renda à especialização;
Melhorar as condições de bem-estar durante a formação.

Contexto nacional

A regulamentação atende a uma antiga reivindicação de entidades médicas, que destacavam a sobrecarga financeira dos residentes – especialmente em cidades com alto custo de vida – onde o valor da bolsa não cobria despesas básicas.
Próximos passos

As instituições terceirizadas de saúde e universidades públicas terão de se adaptar às novas regras, que entram em vigor imediatamente. O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação atuarão conjuntamente no custeio do auxílio-moradia quando forem os financiadores das bolsas.







Fontes: Diário Oficial da União, Presidência da República, Ministério da Saúde.