Porto Velho, RO – O Governo do Estado de Rondônia autorizou, por meio da Lei nº 6.189, de 9 de outubro de 2025, a liberação de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.235.523,38 em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO). A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 10 de outubro.
A injeção de recursos tem como finalidade principal dar cobertura orçamentária a despesas correntes da instituição. Na prática, os valores serão utilizados para custear ações essenciais para a manutenção e o funcionamento do TCE-RO, órgão fundamental para a fiscalização da aplicação do dinheiro público em Rondônia.
A autorização do crédito é um instrumento legal comum na gestão pública, utilizado quando há um excesso de arrecadação ou a necessidade de realocar verbas para atender demandas prioritárias. Neste caso, os recursos destinam-se especificamente a indenizações e auxílios autorizados por lei para os agentes públicos que atuam no Tribunal de Contas.
Essa movimentação financeira reforça o compromisso do Estado em fortalecer os órgãos de controle, garantindo que estes tenham condições plenas de exercer seu papel de zelar pela transparência e pela correta aplicação dos recursos pertencentes à população rondoniense.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, e a execução do valor está detalhada em anexo, com a especificação da fonte dos recursos, que advém do excesso de arrecadação do próprio Estado.
Para saber mais: As informações completas sobre a Lei 6.189/2025 podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição de 10 de outubro de 2025.

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