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Corregedoria de Rondônia prorroga prazos de 10 processos contra servidores estaduais

 Medida afeta investigações em quatro secretarias estaduais, incluindo Saúde e Educação; prazo para conclusão dos inquéritos foi estendido em 30 dias.


Porto Velho/RO – A Corregedoria-Geral da Administração (CGA) de Rondônia prorrogou por 30 dias o prazo de investigação de dez processos disciplinares contra servidores estaduais. A decisão, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (2), afeta procedimentos em andamento em quatro órgãos do governo: Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA) e Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP).

As portarias publicadas pela CGA, órgão vinculado à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), determinam a extensão dos prazos para conclusão de Procedimentos Investigativos Preliminares (PIPs) e Processos Administrativos Disciplinares (PADs). A medida é comum na administração pública quando as corregedorias necessitam de mais tempo para colher depoimentos, analisar documentos ou realizar diligências.

Serviços essenciais são afetados

Entre os órgãos com investigações prorrogadas estão alguns dos que prestam serviços mais essenciais à população:

  • SESAU: 3 processos prorrogados

  • SEDUC: 4 processos prorrogados

  • AGEVISA: 1 processo prorrogado

  • SUGESP: 1 processo prorrogado

Os documentos não detalham a natureza das irregularidades sob investigação, mas a prorrogação simultânea de múltiplos processos indica a complexidade dos casos em análise. Um dos processos na SEDUC, por exemplo, já estava em andamento desde 2024.

Transparência na apuração

A publicação das prorrogações no Diário Oficial demonstra transparência na condução das apurações. A Corregedoria-Geral da Administração é responsável por zelar pela legalidade, moralidade e eficiência dos servidores estaduais, assegurando que eventuais irregularidades sejam devidamente apuradas.

A medida garante que as investigações possam ser concluídas com o rigor necessário, assegurando o direito à ampla defesa dos servidores envolvidos enquanto mantém o controle sobre a conduta funcional dentro do serviço público estadual.



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