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CNJ Padroniza Criação de Normas para Dar Mais Transparência e Segurança ao Judiciário

Nova resolução aprovada pelo Plenário estabelece regras claras e um rito único para a elaboração de todos os atos normativos do Conselho, visando coerência e qualidade técnica.

CNJ Aprova Regras para Tornar Processo de Criação de Normas Mais Claro e Eficiente

Resolução aprovada na 14ª Sessão Ordinária de 2025 institui um rito uniforme para a produção de atos como resoluções e portarias, com o objetivo de evitar inconsistências e sobreposições de normas.

BRASÍLIA – Em um movimento para trazer mais organização, transparência e segurança jurídica ao seu trabalho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/10) uma resolução que estabelece regras claras para a edição de todos os seus atos normativos. A medida, relatada pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, cria diretrizes únicas para a elaboração de resoluções, instruções normativas, enunciados administrativos, recomendações e portarias.

A iniciativa busca resolver um problema identificado na experiência prática do Conselho: a falta de um procedimento padronizado poderia levar a inconsistências técnicas, duplicidade de normas e dificuldades para o Judiciário aplicar as decisões do CNJ.

Novo Processo para Maior Qualidade

Para garantir que as novas normas sejam tecnicamente sólidas e bem redigidas, a resolução institui uma tramitação obrigatória. Agora, todas as propostas passarão por uma análise prévia das unidades técnicas competentes do CNJ e pela Coordenadoria de Conformação de Normas.

Esse fluxo foi desenhado para assegurar a conformidade e a padronização dos textos antes de chegarem à votação em Plenário.

Colaboração no Plenário

A versão final do texto incorporou contribuições de vários conselheiros, mostrando que a construção da nova regra foi colaborativa. Entre os aprimoramentos feitos durante a discussão estão:

  • aperfeiçoamento do conceito de enunciado administrativo (sugestão da conselheira Mônica Nobre).

  • flexibilização de prazos para análise técnica.

  • previsão de que um ato seja conhecido em uma sessão e votado na seguinte (proposta do conselheiro Ulisses Rabaneda).

  • criação de um rito excepcional para casos específicos (sugerido pelo conselheiro Guilherme Feliciano).

Governança Normativa sem Burocracia Excessiva

Ao comentar a aprovação, o ministro Edson Fachin destacou o equilíbrio da proposta. “O Conselho dá um passo importante na padronização e na governança normativa, sem burocratizar demasiadamente, mas estabelecendo cautelas que assegurem racionalidade, previsibilidade e coerência às deliberações do CNJ”, afirmou.

A medida beneficia diretamente os órgãos do Poder Judiciário, que passarão a receber normas mais claras e coerentes, e a sociedade, que terá um acesso mais fácil e direto ao conteúdo das resoluções.

A nova resolução entra em vigor imediatamente para as propostas de atos normativos apresentadas a partir de agora, não afetando aquelas que já estavam em tramitação.

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