Projeto de lei aprovado em comissão cria banco de dados para condenados por crimes contra vulneráveis; objetivo é prevenir novos casos de violência.



Câmara Avança com Cadastro Nacional de Agressores de Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiência

Projeto de lei aprovado em comissão cria banco de dados para condenados por crimes contra vulneráveis; objetivo é prevenir novos casos de violência.

BRASÍLIA, DF – Em um passo importante para a proteção de grupos vulneráveis, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (13), a criação do Cadastro Nacional de Combate à Violência contra Vulneráveis.

O projeto de lei (PL 828/24), de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), tem como objetivo central reunir informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ampliação do Alcance Original

A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação de um texto que amplia o alcance da proposta original. “A difusão da informação visa prevenir novos casos de violência e abuso, promovendo um ambiente mais seguro para o desenvolvimento de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Pelo texto aprovado, o novo cadastro será implementado a partir dos dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, expandindo seu escopo para outros tipos de violência.

Quem Será Considerado Vulnerável?

A proposta estabelece um conceito abrangente de pessoa vulnerável, incluindo:

  • Crianças e adolescentes;

  • Idosos;

  • Pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia;

  • Doentes, pessoas sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena, enquanto estiverem nessas condições.

Acesso Controlado e Proteção de Dados

A consulta ao cadastro não será pública. Poderão acessar as informações responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que tenham sob cuidado pessoas vulneráveis.

O acesso será regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos indivíduos registrados, exceto na medida necessária para a proteção das pessoas vulneráveis.

Próximos Passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.