Quem circula pelas ruas de Buritis deve observar mais segurança e informações nas obras públicas a partir de agora. Uma nova lei municipal sancionada pela prefeitura torna obrigatória a sinalização adequada em todos os serviços realizados em vias públicas, sejam eles executados por empresas contratadas ou diretamente por órgãos da administração municipal.
A Lei Municipal nº 2.242/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, estabelece que toda obra em via pública deve conter sinalização ostensiva, com dispositivos de segurança e placas indicativas contendo informações sobre a obra, o executor e o prazo previsto para conclusão dos serviços.
De acordo com a nova legislação, a sinalização deve ser instalada antes mesmo do início dos trabalhos e mantida durante todo o período de execução da obra, seguindo as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Multa para quem descumprir a lei
A lei prevê punições escalonadas para os casos de descumprimento. Na primeira ocorrência, será emitida uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- A penalidade será aplicada:
- À empresa contratada, no caso de obras delegadas pelo poder público
Ao órgão público executor, quando a obra for realizada diretamente pela administração municipal
O valor arrecadado com as multas será destinado ao Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN) e será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida busca prevenir acidentes, garantir a segurança de pedestres e motoristas, e proporcionar mais transparência sobre os prazos e responsáveis pelas intervenções urbanas que afetam o tráfego e o dia a dia da população.

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