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Buritis institui multa para obras públicas sem sinalização adequada




Quem circula pelas ruas de Buritis deve observar mais segurança e informações nas obras públicas a partir de agora. Uma nova lei municipal sancionada pela prefeitura torna obrigatória a sinalização adequada em todos os serviços realizados em vias públicas, sejam eles executados por empresas contratadas ou diretamente por órgãos da administração municipal.

A Lei Municipal nº 2.242/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, estabelece que toda obra em via pública deve conter sinalização ostensiva, com dispositivos de segurança e placas indicativas contendo informações sobre a obra, o executor e o prazo previsto para conclusão dos serviços.

De acordo com a nova legislação, a sinalização deve ser instalada antes mesmo do início dos trabalhos e mantida durante todo o período de execução da obra, seguindo as normas técnicas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Multa para quem descumprir a lei

A lei prevê punições escalonadas para os casos de descumprimento. Na primeira ocorrência, será emitida uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • A penalidade será aplicada:
  • À empresa contratada, no caso de obras delegadas pelo poder público


Ao órgão público executor, quando a obra for realizada diretamente pela administração municipal

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Departamento Municipal de Trânsito (DMTRAN) e será atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A medida busca prevenir acidentes, garantir a segurança de pedestres e motoristas, e proporcionar mais transparência sobre os prazos e responsáveis pelas intervenções urbanas que afetam o tráfego e o dia a dia da população.

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